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Associação de Atletismo da Guarda
Edição de 16-10-2005
Versão original em:
http://www.aag.pt/index.asp?idEdicao=52&id=1849&idSeccao=448&Action=noticia
SECÇÃO: Noticias
17 Outubro 2005
Normas de Actuação da F.P.A. para Inscrição de Atletas - Época 2005/2006
Por ser de interesse para os Clubes Filiados, transcrevem-se da Agenda da F.P.A. (www.fpatletismo.pt/agenda), alguns pontos considerados importantes:
A. INSCRIÇÕES – RENOVAÇÕES – TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS
1. IMPRESSOS
Sobre este capítulo, e independentemente do facto de os impressos serem fornecidos pela Federação Portuguesa de Atletismo, via Associações Regionais, ou obtidos através do Site da F.P.A. (www.fpatletismo.pt/impressos), mantém-se a orientação que foi transmitida no Ofício nº 1798/00, de 2000-06-13, da Federação Portuguesa de Atletismo, ou seja:
Fichas de Atletas
Estes impressos deverão ser utilizados para todos os atletas, quer para os que se inscrevam pela 1ª vez para a prática da modalidade, quer para os que pretendem renovar a sua inscrição, como também para os que desejem transferir-se para outro Clube.
Os impressos relativos às inscrições iniciais, assim como os que digam respeito a renovações ou transferências que envolvam o pagamento de compensações, devem ser feitos em triplicado, destinando-se um exemplar ao Clube, outro à Associação e o original à Federação.
Nos restantes casos deverão ser feitos em duplicado sendo a cópia para o Clube e o original para a Associação.
Admitindo-se que alguns espaços sejam insuficientes para neles se inscreverem os respectivos dados, deverá ser utilizado o verso do impresso.
Realça-se que, dados os fins a que os impressos se destinam, deverão os mesmos ser totalmente preenchidos de forma legível, de preferência, em letra de imprensa.
A fim de serem evitados os problemas que têm surgido, os elementos de identificação dos atletas constantes das fichas, devem ser confirmados pela Associação, no acto da inscrição inicial, mediante a apresentação do B.I. ou Cédula Pessoal.
No caso de atletas Estrangeiros e tratando-se da primeira inscrição na F.P.A., deverá ser entregue com a ficha uma cópia do documento de identificação que possuem (Passaporte, Certidão ou Cédula de nascimento).
NOTA: Relembra-se que são consideradas “Inscrições Iniciais” as efectuadas por/em nome de atletas que não tenham estado filiados nas três épocas anteriores.
Relações de “Inscrições Iniciais”
Estas relações são preenchidas pelos Clubes (em duplicado) e destinam-se a capear as fichas de “Inscrição Inicial”.
Servirão para comprovar a entrega das fichas pelos Clubes nas Associações.
Para o efeito, deverão as Associações confirmar a recepção das fichas (datando, assinando e autenticando com o respectivo carimbo) no lugar a isso reservado.
Servirão, também, para confirmar e controlar as inscrições no Seguro Desportivo e respectivos pagamentos.
Consoante o número de atletas a inscrever, serão feitas tantas relações quanto as necessárias, dando-se-lhes uma numeração seguida.
Atenção: Os atletas que pretendam inscrever-se pela 1ª vez devem ter nascido em 1999 ou em ano anterior.
Relações de “Renovações”
Tal como nas relações para as “Inscrições Iniciais”, deverá observar-se o seguinte:
- serem preenchidas em duplicado;
- serem confirmadas pela Associação, após o que será enviada/entregue uma cópia ao Clube, ficando o original em poder da Associação;
- servirão, também, para confirmar e controlar as inscrições no Seguro Desportivo e respectivos pagamentos.
Relações de “Transferências”
Destinam-se a dar a conhecer à Federação quais os atletas que solicitaram a sua transferência.
Será com base nestas relações que a Federação procederá à emissão e ao envio dos cartões dos atletas actualizados, para os novos Clubes.
Obs.: É absolutamente imprescindível que as Relações de Renovações e de Transferências contenham os números de Licença atribuídos aos atletas e que constam das relações já enviadas.
Servirão, também, para confirmar e controlar as inscrições no Seguro Desportivo e respectivos pagamentos.
2. PRAZOS
No que respeita a prazos e tendo em atenção a sua repercussão no Seguro Desportivo e na participação em provas, os impressos deverão ser enviados à Federação conforme a seguir se indica:
Inscrições Iniciais
O prazo, de envio dos impressos à F.P.A., para as Inscrições Iniciais é até 31 de Julho de 2006.
Renovações
Considera-se aconselhável que todas as Renovações estejam regularizadas o mais tardar até 31 de Dezembro de 2005, embora se admita que possam ser aceites fichas posteriormente desde que seja apresentada justificação aceitável.
Transferências
O período de Transferências, para a Época de 2005/2006, decorre entre 01 e 15 de Outubro de 2005, inclusivé.
Por decisão, posterior, da Direcção da F.P.A., este ano em virtude de o dia 15 de Outubro ser um sábado as Transferência para a Época de 2005/2006, excepcionalmente, são prorrogadas até ao dia 17 de Outubro.
Nota: Chama-se a especial atenção para o facto de que não será autorizada a participação em provas da responsabilidade federativa dos atletas cujas inscrições, renovações ou transferências não tenham dado entrada na F.P.A. em tempo oportuno.
3. REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS
Encontra-se disponível no Site da F.P.A., em: http://www.fpatletismo.pt/regula/transferencias/r_transferencias04out03.htm o Regulamento de Transferências, aprovado em Assembleia Geral da F.P.A. de 04 de Outubro de 2003.
Os valores por Compensação Desportiva acumulada em caso de transferência de atletas no Percurso de Alta Competição ou com o Estatuto de Alta Competição, foram enviados às Associações por Ofício Circular Refª. 1691/2005 de 08.09.2005, e estão disponíveis no Site da F.P.A. em
http://www.fpatletismo.pt/comp_res/transferencias_2005_06/transferencias2005_06.htm
4. EXAME MÉDICO DESPORTIVO
No cumprimento da Lei, conforme Ofício Circular, da F.P.A., Refª 2153/04 de 27/09/2004, é IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO-DESPORTIVO a quando da inscrição ou renovação da filiação dos atletas.
Para o efeito deverão os impressos ser adquiridos nas Delegações do Instituto do Desporto de Portugal (I.D.P.) do respectivo Distrito e os exames efectuados nos Centros de Medicina Desportiva, Centros de Saúde ou pelo Médico Assistente.
É obrigatório que o Exame seja apresentado em Impresso próprio.
5. AUTORIZAÇÃO DE CONTROLO DE DOPING A MENORES
Os atletas menores no acto de filiação deverão entregar, juntamente com cópia do Bilhete de Identidade do declarante, pais ou de quem detém o poder paternal, uma Declaração exigida por Lei, que visa autorizar a sujeição destes atletas ao Controlo Anti-Dopagem em Competição ou fora dela, caso para tal sejam designados (Minuta da Declaração em ficheiro anexo, em pdf).
B. ATLETAS DE ALTA COMPETIÇÃO
Ver: www.fpatletismo.pt/regula/alta_competicao_04/RegAC2004_a.pdf
1. REGISTO NA ALTA COMPETIÇÃO
Fichas de praticantes de Alta Competição
De acordo com o que estabelece o Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio – que regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de Alta Competição, torna-se necessário o envio para o Instituto do Desporto de Portugal (I.D.P.), todos os anos, das fichas dos praticantes integrados na Alta Competição, para efeitos de registo.
Só após o registo efectuado pelo IDP é que os atletas se podem considerar legalmente integrados na Alta Competição e vir a beneficiar dos apoios previstos na Lei.
Daí a importância que existe de todos os atletas que constam da lista de Alta Competição da Federação, serem registados no IDP, não só para a obtenção de apoios em termos imediatos como em termos futuros.
Por isso, se solicita e agradece o melhor interesse no sentido de que tais fichas sejam enviadas à Federação, devidamente preenchidas e assinadas.
A não recepção do referido impresso, poderá implicar a suspensão dos apoios que eventualmente estejam a ser concedidos.
2. LISTA DE ATLETAS INTEGRADOS NA ALTA COMPETIÇÃO
Para que seja possível dar cumprimento ao que antecede, serão elaboradas no início de cada Época as listas dos atletas (masculinos e femininos) que vão ficar integrados na Alta Competição.
Foram enviadas para as Associações, conforme Ofício Circular Nº 1961/2005 de 08/09/2005.
3. TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS
Só serão aceites transferências de atletas de Alta Competição desde que:
- seja apresentado documento comprovativo do acordo entre as partes, a que se refere o Artº 3º do Regulamento de Transferências; ou
- o documento comprovativo de ter sido paga a compensação devida, a que se refere o Artº 4º, ou, ainda,
- seja efectuado o pagamento, na Associação, no acto da transferência.
ATENÇÃO: A Federação só considerará válida a Transferência dos atletas se for dado cumprimento a um qualquer destes requisitos.
4. APOIO NA ÁREA MÉDICO-DESPORTIVA
Ver: Departamento Médico - www.fpatletismo.pt/agenda/11_3_fpa.htm
No intuito de passar a haver um conhecimento da situação mais pormenorizado e uma melhor operacionalidade no que respeita a todos os aspectos da área médico-desportiva, a seguir se indicam as Entidades que podem ou devem intervir no processo, quais os Seguros que existem, assim como a melhor forma de proceder para que não haja problemas no apoio aos atletas e no pagamento dos respectivos encargos.
As entidades a que os atletas da Alta Competição podem recorrer são:
- Departamento Médico da Federação Portuguesa de Atletismo:
- Centro de Apoio Médico da FPA de LIsboa (Estádio Nacional - Oeiras - Piscinas);
- Centro de Apoio Médico da FPA do Porto (Estádio da Maia);
- Centro Nacional de Medicina Desportiva em Lisboa e suas extensões no Porto e no Estádio Nacional (localizado na instalação das Piscinas).
A constituição do Departamento Médico e Anti-Doping da FPA é a seguinte:
DIRECTOR: Pedro Aguiar Branco (Porto)
E-mail: dmedico@fpatletismo.pt
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO/SECRETARIADO: Victor Vasconcelos (Porto)
E-mail: geral.dmedico@fpatletismo.pt
MÉDICOS: Ricardo Mata Antunes (Lisboa)
Isabel Crespo (Lisboa)
FISIOTERAPEUTAS: Francisco Silva (Lisboa)
Ricardo Paulino (Lisboa)
Rui Sanhudo (Porto)
MASSAGISTAS: Rachid Boukarov (Porto)
António Vieira (Porto)
José Urbano (Lisboa)
MÉDICOS COLABORADORES EVENTUAIS: Pedro Silva
Pedro Saraiva (Coimbra)
A Direcção do Departamento Médico e Anti-Doping está localizada no Centro de Apoio Médico da FPA do Porto e toda a correspondência deverá ser dirigida para:
Departamento Médico e Anti-Doping da FPA
Estádio Prof. José Vieira de Carvalho
Rua José Rodrigues Silva Júnior
Vermoim
4470 - 316 Maia
Fax: 229 485 533
SEGUROS
Neste momento, existem os seguintes seguros para atletas de Alta Competição:
Seguro de Grupo
É o seguro efectuado pela Federação Portuguesa de Atletismo com uma Seguradora, que abrange todos os atletas e que tem as seguintes coberturas:
- Morte e Invalidez Permanente ............................................ € 25 000,00
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
(por Época Desportiva)
para todos os beneficiários ..................................................... € 5 000,00
- Para os atletas com Estatuto de Alta Competição ............ € 2 500,00
Outros Seguros
1. Seguro de doença garantindo:
- Assistência hospitalar até ao montante de € 14 963,93 por anuidade;
- Assistência ambulatória até ao montante de € 1 596,39 por anuidade
2. Seguro em caso de vida garantindo o pagamento de:
- € 49 879,78 ao fim de 12 anos, desde que durante esse período o praticante se mantenha ligado à Alta Competição;
- Seguro complementar de antecipação de capital no montante de € 49 879,78 em caso de invalidez total e permanente para o desporto, que será elevado para o dobro em caso de invalidez total para qualquer actividade;
3. Seguro de acidentes pessoais garantindo:
- Um capital de € 49 879,78 em caso de Morte ou Invalidez Permanente;
- Um subsídio diário de € 24,93 por Incapacidade Temporária;
- Despesas de Tratamento e Repatriamento até ao montante anual de € 9 975,95.
Como proceder em caso de doença ou de acidente/lesão
Face ao que antecede e conforme tem sido solicitado, constitui dever de todos os atletas integrados na Alta Competição, comunicarem ao referido Departamento Médico da Federação Portuguesa de Atletismo qualquer alteração do seu estado de saúde (por doença ou acidente/lesão em Competição, Treino ou deslocação). A comunicação deverá ser feita através dos Médicos da Federação Portuguesa de Atletismo ou através do seu Secretariado - Victor Vasconcelos.
Caso tenham sido observados por outro Médico e estejam a realizar tratamento em outras Instituições não pertencentes ao Departamento Médico da FPA, os atletas deverão requerer um pequeno Relatório com a informação clínica e orientação que esse Médico tenha realizado ou tratamentos que estejam a efectuar. Esse Relatório deverá ser enviado para a Direcção do Departamento Médico da F.P.A..
Simultaneamente, quando se trate de acidente/lesão de atleta com estatuto de Alta Competição, e tendo em vista a liquidação oportuna de eventuais encargos, deverá ser enviado à F.P.A., devidamente preenchido , o Impresso "Participação de Acidente", que se destina a ser remetido à Seguradora o mais brevemente possível.
Desde já se esclarece que a F.P.A. não efectuará qualquer pagamento de despesa se não lhe tiver sido enviada, oportunamente, a respectiva participação de acidente.
Sempre que um atleta seja convocado por escrito para integrar uma Selecção Nacional, somente por motivos de ordem Médica se procederá à sua desconvocação. Neste caso e antes da partida da Selecção para o local da Competição deverá o atleta em causa providenciar para que seja observado por um dos Médicos do Departamento.
Deverá, para o efeito, contactar o Secretariado do Departamento Médico da F.P.A. a fim de lhe ser indicado o local, data e hora em que poderá ser observado. O atleta que não integrar uma Selecção Nacional por razões de ordem Médica comprovadas pelo Departamento Médico da F.P.A. só poderá voltar a competir, a qualquer nível, quando o Médico-Chefe da F.P.A. o considerar apto para o efeito.
Consultas e Tratamentos
No que respeita a Consultas e Tratamentos, julga-se de referir que os mesmos poderão ser feitos:
- nos Centros de Apoio Médico da F.P.A. (Lisboa e Porto) (sujeito à capacidade de atendimento e prioridades de acordo com o Regulamento do Departamento).
Ou em outros locais, nomeadamente:
- nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa e Porto;
- nos Centros Clínicos dos Centros de Preparação Olímpica (Rio Maior e Vila Real de Santo António) (após pedido prévio realizado pelo Departamento Médico da F.P.A.);
- no Posto Médico do Clube (se o houver);
- no Hospital local;
- numa das Clínicas que fazem parte da "Rede de Assistência Médica" da Seguradora;
- em qualquer outra Clínica (por motivo de urgência, justificável, ou quando não houver Clínica da Seguradora).
Pagamentos
Quanto a Pagamentos de encargos e aquisição de medicamentos, considera-se de toda a conveniência realçar o seguinte:
Por norma, todos os documentos de despesa deverão ser enviados à Seguradora para efeitos de reembolso.
No caso dos atletas de Alta Competição, estes deverão comunicar previamente com o Departamento Médico da F.P.A., de forma a ser-lhes indicado onde recorrer para realização de consulta, exames ou tratamentos. A marcação desses actos será feito directamente pelo Departamento Médico, podendo ser emiido termo de responsabilidade de pagamento pela Federação Portuguesa de Atletismo de acordo com as normas vigentes no Regulamento do Departamento Médico.
1. Sempre que se pretenda recorrer a uma outra entidade, que não faça parte da "Rede" da Seguradora, tendo em vista intervenções cirúrgicas, tratamentos de fisioterapia ou ressonâncias mgnéticas, não é obrigatória a aprovação previa da Seguradora só que, no reembolso, poderá ser deduzida a franquia respectiva, se a houver.
2. Os documentos de despesa relativos à aquisição de medicamentos deverão ser acompanhados sempre da respectiva prescrição Médica;
3. Qualquer tipo de Vitaminas e todas as ajudas ergogénicas só serão comparticipadas ou pagas totalmente pela Federação Portuguesa de Atletismo se forem prescritas por Médicos do Gabinete Médico da F.P.A. de acordo com as normas do Regulamento do Departamento Médico;
4. Os recursos a massagistas externos à Federação Portuguesa de Atletismo devem ser previamente sancionados pelo Médico-Chefe do Departamento Médico da F.P.A., sem o que não serão considerados os respectivos encargos.
Normas de actuação prática em caso de acidente, lesão ou doença
A Federação Portuguesa de Atletismo, por princípio, pretende apoiar de todas as formas que lhe forem possíveis os seus atletas de Alta Competição.
No âmbito do apoio Médico-Desportivo e considerando a existência do seu Departamento Médico e do Seguro Desportivo, há que definir procedimentos para que se consiga um acompanhamento correcto dos atletas com o mínimo de custos para a F.P.A..
Nesta perspectiva, a seguir se indicam as Normas de Actuação Prática, em caso de Acidente, Lesão ou Doença:
Por motivo de acidente
1. Providenciar para que seja feito o tratamento, com a maior urgência possível, recorrendo à instituição médica mais próxima ou àquela que oferecer melhores garantias de apoio;
2. Contactar, logo que possível, o Director do Departamento Médico da F.P.A., um dos Médicos ou o Secretariado do Departamento Médico - Victor Vasconcelos - dando-lhe conhecimento da ocorrência;
3. Proceder, em simultâneo, ao preenchimento e envio à Federação Portuguesa de Atletismo da respectiva "Participação de Acidente";
4. Seguir as instruções que lhe forem dadas pelo Departamento Médico da F.P.A., no que respeita à continuação dos tratamentos e sobre eventuais documentos de despesa que haja para liquidar.
Por motivo de lesão
Contactar o Director do Departamento Médico da F.P.A., um dos Médicos ou o Secretariado do Departamento Médico - Victor Vasconcelos - dando-lhe conhecimento da ocorrência;
Proceder ao preenchimento e envio à F.P.A. da respectiva "Participação de Acidente";
Seguir as indicações que lhe forem transmitidas pelo Departamento Médico da F.P.A. quanto ao local a que recorrer para efeitos de consulta e tratamento;
No caso de a lesão se verificar em fim-de-semana e que não seja possível o contacto com o Departamento Médico da F.P.A. deverá proceder-se como se de um acidente se tratasse.
Por motivo de doença
Contactar o Secretariado do Departamento Médico da F.P.A. logo que hajam quaisquer sintomas de anormalidade do seu estado de saúde;
Seguir as instruções do Departamento Médico da F.P.A. sobre os procedimentos a seguir.
Outras indicações
Desde já se esclarece que a não observância destas normas implicará que a Federação não comparticipará nas despesas que lhe forem apresentadas.
Também não serão liquidadas despesas relativas a óculos, lentes de contacto e próteses por não as considerar como "despesas de tratamento", assim como encargos com acompanhantes, telefonemas e danos causados a terceiros.
C. INSCRIÇÕES DE ATLETAS ESTRANGEIROS
Para que não subsistam quaisquer dúvidas sobre o assunto, a seguir se referem os aspectos que nos parecem merecedores de um particular realce, tendo em atenção as directivas da IAAF e o que se encontra estabelecido no Regulamento Geral de Competições da FPA, após a Assembleia Geral realizada em 21 de Julho de 2001:
1. Os atletas estrangeiros que não estejam inscritos em qualquer Federação estrangeira, podem inscrever-se em situação regular perante a FPA, desde que autorizados pela Federação do seu País e mediante apresentação de documento comprovativo da sua residência no nosso País.
As Associações Regionais não deverão aceitar qualquer inscrição de atletas estrangeiros que careçam daquela autorização sem que tal documento faça parte integrante do respectivo processo.
O teor do mesmo deverá ser conforme a minuta se anexa (Ver: www.fpatletismo.pt/comp_inf/formularios/minuta_atletas_estrang.pdf)
(Aproveita-se para relembrar que os atletas estrangeiros até ao escalão de Juvenil, que se inscrevam pela primeira vez nesta Federação ou atletas que estejam inscritos na FPA em tais escalões - sem que nunca tenham estado inscritos nas respectivas Federações de origem - não necessitam de apresentar a referida autorização).
1.1. Os atletas estrangeiros filiados na FPA e menores de 18 anos beneficiarão dos mesmos direitos que os atletas nacionais, com a única excepção da representação Nacional.
Esta regra poderá ser excepcionada no caso concreto da participação Nacional no Festival Olímpico da Juventude Europeia, ficando a(s) proposta(s) da F.P.A. sujeitas a apreciação casuística pelo Comité Olímpico Internacional.
2. Os atletas estrangeiros filiados na FPA, podem participar nas Competições Colectivas do Calendário Nacional da FPA referidas em 6., desde que, previamente, participem em pelo menos três competições de Pista Coberta ou Pista Ar Livre incluídas nos Calendários das Associações Regionais e que tenham decorrido três meses após a entrega na A.A.R. respectiva, da documentação relativa ao seu processo de filiação.
2.1. Relativamente à participação nos Campeonatos de Portugal de Pista e de Pista Coberta, Absolutos e de Juniores, esta far-se-á nos seguintes termos:
a) Em todas as corridas com eliminatórias, os atletas estrangeiros não têm acesso às finais;
b) Em corridas de final directa e nos saltos em altura e com vara não há condicionamento de acesso à final;
c) Nos restantes concursos os atletas estrangeiros não têm direito aos três ensaios finais, excepto quando houver um número de atletas igual ou inferior a oito.
d) No caso de haver provas de qualificação nos concursos, os atletas estrangeiros não terão acesso à final.
3. A entrega da documentação relativa ao processo de filiação, deverá fazer-se na A.A.R. respectiva, devendo o mesmo ser de imediato remetido à F.P.A., à qual compete decidir sobre a validade ou não da inscrição.
4. Os atletas estrangeiros filiados numa Federação congénere, desde que autorizados pela F.P.A., podem participar nas Competições Nacionais de acordo com as condições referidas em 2.1.
5. Os atletas estrangeiros a que se referem os números anteriores, não têm direito, quer ao título de Campeão Individual, quer aos respectivos lugares de honra.
6. Os atletas estrangeiros filiados na F.P.A., poderão pontuar para o seu Clube, até um máximo de 2 por equipa, nas seguintes Competições Colectivas: Campeonato Nacional de Esperanças (Sub-23) de Pista Coberta, Campeonato Nacional de Juniores, Campeonato Nacional de Clubes de Pista, Campeonato Nacional de Clubes de Pista Coberta e Taça de Portugal.
7. No acto da inscrição deverão indicar, sempre, a sua Nacionalidade.
D. FILIAÇÃO DE ATLETAS PORTUGUESES NUMA FEDERAÇÃO ESTRANGEIRA
De acordo com o que se encontra estabelecido no Regulamento Geral de Competições, os atletas portugueses filiados numa Federação estrangeira não poderão, na mesma época, filiar-se na F.P.A..
Estes atletas poderão, no entanto, participar em todas as Competições Nacionais Individuais e disputar todos os títulos e lugares de honra das mesmas.
Nota: A medida de excepção aprovada em Assembleia Geral que permitia a filiação na F.P.A., na mesma Época, a atletas portugueses filiados em outra Federação Nacional, residentes permanentemente no Estrangeiro, considerados de elevado interesse para a representação Nacional, fica sem efeito por força da recente determinação da Federação Francesa de Atletismo que passa a exigir declaração da Federação estrangeira do País de origem do atleta, confirmando que ele não se encontra filiado nessa Federação na época em Curso.
Relembra-se que, aquando da apresentação da proposta da F.P.A. em Assembleia Geral se mencionou expressamente que a excepção que permitia a dupla inscrição a atletas portugueses residentes no estrangeiro, só poderia ter efeito em Países em que essa regra estivesse adoptada, constituindo-se a França como o único País em que se reuniam as duas condições que interessariam ao atletismo Português, ou seja, aceitação da dupla filiação e número significativo de atletas portugueses de Alto Rendimento, aí residentes.
E. INSCRIÇÃO DE ATLETAS ESTUDANTES
Havendo toda a conveniência em saber-se quais os atletas que frequentam o 12º Ano ou a Universidade, não só para efeitos de ingresso no Ensino Superior como também para a participação em Campeonatos Nacionais Universitários ou Jogos Mundiais Universitários (Universíadas), agradece-se que nas observações das Relações sejam indicados os atletas nessas condições.
F. FICHAS DE CLUBES
Reconhecendo-se que, por uma questão de actualização permanente de dados e/ou de confirmação dos existentes, mantém-se obrigatória a apresentação da Ficha de Clube.
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