Associação de Atletismo da Guarda

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Associação de Atletismo da Guarda
Edição de 01-10-2010
Versão original em: http://www.aag.pt/index.asp?idEdicao=57&id=2500&idSeccao=453&Action=noticia

SECÇÃO: Noticias

21 Junho 2011
Cédulas de Treinador

Legislação já em vigor

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De acordo com o Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro

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02 Janeiro 2009
Decretos-Lei n.º 248-A/2008 e 248-B/2008, de 31 de Dezembro
Acesso e exercício de Treinador de Desporto e atribuição Estatuto Utilidade Pública Desportiva
ou, directamente em: http://www.aag.pt/noticias/index.asp?idEdicao=55&id=2220&idSeccao=451&Action=noticia

passou a ser obrigatório possuir a Cédula de Treinador de Desporto (CTD) para se poder exercer a actividade de Treinador. O mesmo Decreto-Lei prevê um Período de Transição de um ano, que permite a todos os Técnicos que frequentaram com aproveitamento os Cursos de Treinadores da FPA, pedirem a Cédula de Treinador do respectivo Grau. Este período de transição começou no dia 1 de Junho de 2011 e termina no dia 31 de Maio de 2012.

Após este período os agentes desportivos com qualificações obtidas no passado não mais poderão requerer a CTD pela via da equivalência a acreditações federativas anteriores ao PNFT.

Se no passado eram as Federações Desportivas as únicas entidades certificadoras, a partir de agora, apenas lhes competirá certificar os pedidos apresentados pelos Treinadores na plataforma PRODesporto ( http://prodesporto.idesporto.pt ) de acordo com a tabela de correspondência definida pela própria lei (artigo 25.º do Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro), cabendo ao IDP, enquanto entidade certificadora, validar essa informação e emitir a CTD.

Apenas os pedidos de equiparação das anteriores acreditações federativas são considerados ao abrigo do Regime Transitório. Os pedidos realizados ao abrigo da Equivalência à Formação Académica, da Equivalência à Formação no Estrangeiro e a Equivalência à Experiência Profissional serão alvo de análise posterior.

No caso específico do Atletismo, todos os Treinadores que possuem o antigo Curso de Monitores, deverão pedir a Cédula de Treinador de Grau I. Os Treinadores que têm o antigo Curso de Treinadores de 3º Grau, devem pedir a Cédula de Treinador de Grau II. Os Treinadores que têm o antigo Curso de Treinadores de 2ª Grau, deverão pedir a Cédula de Treinador de Grau III.



Por: Associação de Atletismo da Guarda

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