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Arquivo: Edição de 13-10-2016

SECÇÃO: Noticias

Elementos Multimédia Normas de atuação Administrativa da FPA para 2017/2018 .Ficheiro Acrobat Reader Regulamento de Filiação de Agentes Desportivos, de 01 de Outubro de 2013 .Ficheiro Acrobat Reader Declaração de Autorização de Transferência de menor - 2018 .Documento Word 

03 outubro 2017
Normas de atuação Administrativa da FPA

Época 2017/2018

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A época desportiva de 2017/2018 terá início em 01 de novembro de 2017 e o seu términus em 31 de outubro de 2018.

Para a filiação de clubes e agentes desportivos (clubes, atletas, técnicos, dirigentes, juízes, funcionários, etc.) deverá ser utilizada a plataforma online disponível no seguinte endereço eletrónico: http://lince.fpatletismo.pt

Por ser de interesse para os Clubes Filiados encontram-se em Ficheiros anexos:
1. As Normas de atuação Administrativa da FPA para Filiação de Clubes e Agentes Desportivos relativas à Época de 2017/2018;
2. Regulamento de Filiação de Agentes Desportivos, de 01 de Outubro de 2013;
3. Declaração de Autorização de Transferência de menor, obrigatória.

Nota: Chama-se a especial atenção para o fato de que não será autorizada a participação em provas da responsabilidade federativa dos atletas cujas Inscrições, Renovações ou Transferências não tenham dado entrada na FPA em tempo oportuno.


Relembramos que:
- O período de Transferências para 2017/2018 inicia-se em 16 de outubro e termina a 31 de outubro de 2017.


Por: Associação de Atletismo da Guarda

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