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Arquivo: Edição de 16-10-2004

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16 Outubro 2004
Normas de Actuação para Inscrição de Atletas - Época 2004/2005

Por ser de interesse para os Clubes Filiados, transcrevem-se da Agenda da F.P.A. ( www.fpatletismo.pt/agenda ), alguns pontos considerados importantes:

INSCRIÇÕES – RENOVAÇÕES – TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS

1. IMPRESSOS

Sobre este capítulo, e independentemente do facto de os impressos serem fornecidos pela Federação Portuguesa de Atletismo, via Associações Regionais, ou obtidos através do Site da F.P.A., mantém-se a orientação que foi transmitida no Ofício nº 1798/00, de 2000-06-13, da Federação Portuguesa de Atletismo, ou seja:

Fichas de Atletas
Estes impressos deverão ser utilizados para todos os atletas, quer para os que se inscrevam pela 1ª vez para a prática da modalidade, quer para os que pretendam renovar a sua inscrição, como também para os que desejem transferir-se para outro Clube.
Os impressos relativos às inscrições iniciais, assim como os que digam respeito a renovações ou transferências que envolvam o pagamento de compensações, devem ser feitos em triplicado, destinando-se um exemplar ao Clube, outro à Associação e o original à Federação.
Nos restantes casos deverão ser feitos em duplicado sendo a cópia para o Clube e o original para a Associação.
Admitindo-se que alguns espaços sejam insuficientes para neles se inscreverem os respectivos dados, deverá ser utilizado o verso do impresso.
Realça-se que, dados os fins a que os impressos se destinam, deverão os mesmos ser totalmente preenchidos de forma legível, de preferência, em letra de imprensa.
A fim de serem evitados os problemas que têm surgido, os elementos de identificação dos atletas constantes das fichas, devem ser confirmados pela Associação, no acto da inscrição inicial, mediante a apresentação do B.I. ou da respectiva fotocópia.
No caso de atletas Estrangeiros e tratando-se da primeira inscrição na F.P.A., deverá ser entregue com a ficha uma cópia do documento de identificação que possuem (Passaporte, Certidão ou Cédula de nascimento).

NOTA: Relembra-se que são consideradas “Inscrições Iniciais” as efectuadas por/em nome de atletas que não tenham estado filiados nas três épocas anteriores.

Nota: Os impressos, poderão ser encontrados no “Site” da Federação Portuguesa de Atletismo (www.fpatletismo.pt/impressos) para serem utilizados pelos Clubes, consoante as suas necessidades.

Relações de “Inscrições Iniciais”
Estas relações são preenchidas pelos Clubes (em duplicado) e destinam-se a capear as fichas de “Inscrição Inicial”.
Servirão para comprovar a entrega das fichas pelos Clubes nas Associações.
Para o efeito, deverão as Associações confirmar a recepção das fichas (datando, assinando e autenticando com o respectivo carimbo) no lugar a isso reservado.
Servirão, também, para confirmar e controlar as inscrições no Seguro Desportivo e respectivos pagamentos.
Consoante o número de atletas a inscrever, serão feitas tantas relações quanto as necessárias, dando-se-lhes uma numeração seguida.

Atenção: Os atletas que pretendam inscrever-se pela 1ª vez devem ter nascido em 1998 ou em ano anterior.

Relações de “Renovações”
Tal como nas relações para as “Inscrições Iniciais”, deverá observar-se o seguinte:
- serem preenchidas em duplicado;
- serem confirmadas pela Associação, após o que será enviada/entregue uma cópia ao Clube, ficando o original em poder da Associação;
- servirão, também, para confirmar e controlar as inscrições no Seguro Desportivo e respectivos pagamentos.

Relações de “Transferências”
Destinam-se a dar a conhecer à Federação quais os atletas que solicitaram a sua transferência.
Será com base nestas relações que a Federação procederá à emissão e ao envio dos cartões actualizados, para os novos Clubes.
Obs.: É absolutamente imprescindível que as Relações de Renovações e de Transferências contenham os números de Licença atribuídos aos atletas e que constam das relações já enviadas.
Servirão, também, para confirmar e controlar as inscrições no Seguro Desportivo e respectivos pagamentos.

PRAZOS
O prazo para as Inscrições Iniciais é até 31 de Julho de 2005, as Renovações até 31 de Dezembro de 2004, embora se admita a possibilidade de serem aceites com data posterior desde que seja apresentada justificação aceitável.
As Transferências, para a Época de 2004/2005, efectuam-se de 01a 15 de Outubro de 2004.

Nota: Chama-se a especial atenção para o facto de que não será autorizada a participação em provas da responsabilidade federativa dos atletas cujas inscrições, renovações ou transferências não tenham dado entrada na F.P.A. em tempo oportuno.

2. REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS

Foi publicada uma separata que contém o Regulamento de Transferências que foi aprovado na Assembleia Geral da F.P.A. que se realizou em 04 de Outubro de 2003 e que rege o período de transferências para a Época de 2004/2005.
Ver: www.fpatletismo.pt/regula/transferencias/r_transferencias04out03.htm

3. EXAME MÉDICO DESPORTIVO

No cumprimento da lei, torna-se a partir desta Época IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO DESPORTIVO a quando da inscrição ou renovação da filiação dos atletas.
Para o efeito deverão os impressos ser adquiridos nas Delegações do Instituto do Desporto de Portugal (I.D.P.) do respectivo Distrito e os exames efectuados nos Centros de Medicina Desportiva, Centros de Saúde ou pelo Médico Assistente.
É obrigatório que o Exame seja apresentado em Impresso próprio.

4. AUTORIZAÇÃO DE CONTROLO DE DOPING A MENORES
Os atletas menores no acto de filiação deverão entregar, juntamente com cópia do Bilhete de Identidade do declarante uma Declaração, exigida por Lei, que visa autorizar a sujeição destes atletas ao Controlo Anti-Dopagem em Competição ou fora dela, caso para tal sejam designados (Minuta da Declaração em ficheiro anexo, em pdf).


5. ATLETAS DE ALTA COMPETIÇÃO

Ver: www.fpatletismo.pt/regula/alta_competicao_04/RegAC2004_a.pdf
Registo na Alta Competição
Fichas de praticantes de Alta Competição
De acordo com o que estabelece o Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio – que regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de Alta Competição, torna-se necessário o envio para o Instituto do Desporto de Portugal (I.D.P.), todos os anos, das fichas dos praticantes integrados na Alta Competição, para efeitos de registo.
Só após o registo efectuado pelo IDP é que os atletas se podem considerar legalmente integrados na Alta Competição e vir a beneficiar dos apoios previstos na lei.
Daí a importância que existe de todos os atletas que constam da lista de Alta Competição da Federação, serem registados no IDP, não só para a obtenção de apoios em termos imediatos como em termos futuros.
Por isso, se solicita e agradece o melhor interesse no sentido de que tais fichas sejam enviadas a esta Federação, devidamente preenchidas e assinadas.
A não recepção do referido impresso, poderá implicar a suspensão dos apoios que eventualmente estejam a ser concedidos.

Lista dos Atletas integrados na Alta Competição
Para que seja possível dar cumprimento ao que antecede, serão elaborados no início de cada época, as listas dos atletas (masculinos e femininos) que vão ficar integrados na Alta Competição.

Transferências de atletas
Só serão aceites transferências de atletas de Alta Competição desde que:
- seja apresentado o acordo entre as partes, a que se refere o Artº 3º do Regulamento de Transferências; ou
- o documento comprovativo de ter sido paga a compensação devida, a que se refere o Artº 4º, ou, ainda,
- seja efectuado o pagamento, na Associação, no acto da transferência.
ATENÇÃO: A Federação só considerará válida a transferência dos atletas se for dado cumprimento a um qualquer destes requisitos.

Apoio na área médico-desportiva
Ver: Departamento Médico - www.fpatletismo.pt/agenda/11_3_fpa.htm
As entidades a que os atletas da Alta Competição podem recorrer são:
- Centros de Medicina Desportiva de Lisboa e Porto;
- Departamento Médico da Federação Portuguesa de Atletismo;
- Centro de Alto Rendimento (CAR) do Jamor;
- Centro de Apoio ao Alto Rendimento (CAAR) da Maia.

6. ATLETAS ESTUDANTES

Havendo toda a conveniência em saber-se quais os atletas que frequentam o 12º Ano ou a Universidade, não só para efeitos de ingresso no Ensino Superior como também para a participação em Campeonatos Nacionais Universitários ou Jogos Mundiais Universitários (Universíadas), agradece-se que nas observações das relações sejam indicados os atletas nessas condições.

7. INSCRIÇÕES DE ATLETAS ESTRANGEIROS

Para que não subsistam quaisquer dúvidas sobre o assunto, a seguir se referem os aspectos que nos parecem merecedores de um particular realce, tendo em atenção as directivas da IAAF e o que se encontra estabelecido no Regulamento Geral de Competições da FPA, após a Assembleia Geral realizada em 21 de Julho de 2001:
7.1. Os atletas estrangeiros que não estejam inscritos em qualquer Federação estrangeira, podem inscrever-se em situação regular perante a FPA, desde que autorizados pela Federação do seu País e mediante apresentação de documento comprovativo da sua residência no nosso País.
As Associações Regionais não deverão aceitar qualquer inscrição de atletas estrangeiros que careçam daquela autorização sem que tal documento faça parte integrante do respectivo processo.
O teor do mesmo deverá ser conforme a minuta se anexa (Ver: www.fpatletismo.pt/comp_inf/formularios/minuta_atletas_estrang.pdf)
(Aproveita-se para relembrar que os atletas estrangeiros até ao escalão de Juvenil, que se inscrevam pela primeira vez nesta Federação ou atletas que estejam inscritos na FPA em tais escalões - sem que nunca tenham estado inscritos nas respectivas Federações de origem - não necessitam de apresentar a referida autorização).
7.1.1. Os atletas estrangeiros filiados na FPA e menores de 18 anos beneficiarão dos mesmos direitos que os atletas nacionais, com a única excepção da representação nacional.
7.2. Os atletas estrangeiros filiados na FPA, podem participar nas Competições Colectivas do Calendário Nacional da FPA referidas em 7.6., desde que, previamente, participem em pelo menos três competições de Pista Coberta ou Pista Ar Livre incluídas nos Calendários das Associações Regionais e que tenham decorrido três meses após a entrega na A.A.R. respectiva, da documentação relativa ao seu processo de filiação.
7.2.1. Relativamente à participação nos Campeonatos de Portugal de Pista e de Pista Coberta, Absolutos e de Juniores, esta far-se-á nos seguintes termos:
a. Em todas as corridas com eliminatórias, os atletas estrangeiros não têm acesso às finais;
b. Em corridas de final directa e nos saltos em altura e com vara não há condicionamento de acesso à final;
c. Nos restantes concursos os atletas estrangeiros não têm direito aos três ensaios finais, excepto quando houver um número de atletas igual ou inferior a oito.
d. No caso de haver provas de qualificação nos concursos, os atletas estrangeiros não terão acesso à final.
7.3. A entrega da documentação relativa ao processo de filiação, deverá fazer-se na A.A.R. respectiva, devendo o mesmo ser de imediato remetido à Federação, à qual compete decidir sobre a validade ou não da inscrição.
7.4. Os atletas estrangeiros filiados numa federação congénere, desde que autorizados pela FPA, podem participar nas competições nacionais de acordo com as condições referidas em 7.2.1.
7.5. Os atletas estrangeiros a que se referem os números anteriores, não têm direito, quer ao título de campeão individual, quer aos respectivos lugares de honra.
7.6. Os atletas estrangeiros filiados na FPA, poderão pontuar para o seu Clube, até um máximo de 2 por equipa, nas seguintes Competições Colectivas: Campeonato Nacional de Juniores de Pista Coberta, Campeonato Nacional de Juniores, Campeonato Nacional de Clubes de Pista, Campeonato Nacional de Clubes de Pista Coberta e Taça de Portugal.
7.7. No acto da inscrição deverão indicar, sempre, a sua nacionalidade.

8. FILIAÇÃO DE ATLETAS PORTUGUESES NUMA FEDERAÇÃO ESTRANGEIRA

De acordo com o que se encontra estabelecido no Regulamento Geral de Competições, os atletas portugueses filiados numa Federação estrangeira não poderão, na mesma época, filiar-se na FPA, excepto quando a Direcção da FPA entender que haja interesse para a representação Nacional e desde que os atletas em questão residam permanentemente no estrangeiro.
Estes atletas poderão, no entanto, participar em todas a Competições Nacionais individuais e disputar todos os títulos e lugares de honra das mesmas.

9. REGISTO DE CLUBES

Juntamente com as fichas respeitantes aos atletas, deverão os Clubes apresentar, também, a sua “Ficha de Clube”, devidamente preenchida. Sempre que se trate de um novo Clube, o número de código será atribuído pela Federação.


10. REGISTO DIRIGENTES, TÉCNICOS E FUNCIONÁRIOS

É de todo conveniente que haja da parte dos Clubes o maior empenho no sentido de serem preenchidas e entregues as Fichas de cada um dos agentes em questão.

11. INSCRIÇÕES EM COMPETIÇÕES DO CALENDÁRIO DA FPA

Sobre este assunto lembramos que estão disponíveis no Site da FPA os formulários para a inscrição em Competições em:

Por: Associação de Atletismo da Guarda

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