17 Outubro 2009 Validade dos Exames Médico-Desportivos
Esclarecimento da FPA
Conforme Notícia nesta Página de 08 de Maio de 2009 sobre a Validade dos Exames Médico-Desportivos ( http://www.aag.pt/noticias/index.asp?idEdicao=55&id=2268&idSeccao=451&Action=noticia ) e de acordo com as Normas Administrativas da F.P.A. para Inscrição de Atletas, referentes à Época Desportiva de 2009/2010, o Despacho n.º 11318/2009 do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto veio estabelecer a validade dos Exames Médico-Desportivos.
A Federação Portuguesa de Atletismo, conforme Fax em anexo, vem agora esclarecer a sua interpretação e aplicabilidade deste Despacho na Modalidade.
Assim, 1. Quando o referido Despacho estabelece que: "... os exames médico-desportivos devem ser renovados apenas no mês correspondente à data de aniversário do seu titular..." tal aplica-se aos atletas no Percurso ou com Estatuto de Alta Competição, os quais serão contactados pelo Departamento Médico da FPA de modo a que se possa efectuar a marcação do Exame Médico-Desportivo num dos Centros de Medicina Desportiva;
2. No que respeita aos Atletas que não estejam integrados no regime de Alta Competição deverão fazer prova de aptidão física e apresentação de Exame Médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da Modalidade a quando da sua filiação.
Consulte o Fax da F.P.A. sobre o assunto em Ficheiro anexo, em pdf.
Por:
Associação de Atletismo da Guarda
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