|
27 agosto 2025 Exames Médico-Desportivos
Obrigatoriedade e validade
A realização de Exames Médico-Desportivos continua a ser uma condição obrigatória para a prática federada de desporto em Portugal, abrangendo atletas, árbitros, juízes e cronometristas. Estes exames constituem um instrumento fundamental para avaliar a existência de restrições ou contraindicações à prática desportiva, funcionando como meio de prevenção e rastreio de situações clínicas relevantes, tanto em jovens como em adultos.
De acordo com o Despacho n.º 9613/2020, publicado no Diário da República n.º 194/2020 (Série II, de 6 de outubro), os Exames Médico-Desportivos: • Têm validade anual; • Devem ser realizados no momento da inscrição dos agentes desportivos em cada época desportiva.
No caso específico da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), a apresentação de um exame médico válido é obrigatória no ato de filiação e/ou renovação. O documento pode ser submetido pelo próprio atleta ou pelo clube através do novo Portal da FPA, sendo a validação efetuada pela respetiva Associação Distrital e a aprovação final pela FPA.
Requisitos essenciais para validação do exame médico: • Data válida, que cubra a época desportiva em curso; • Assinatura e carimbo médico, ou identificação da entidade emissora; • Identificação correta do atleta, coincidente com os dados registados no Portal FPA.
Exames que não cumpram estes requisitos serão rejeitados, sendo obrigatória a reapresentação de um documento válido.
Atenção ao período de transferências Com a aproximação do período de transferências da FPA (15 a 30 de setembro), reforça-se a importância de todos os clubes alertarem os seus atletas para esta obrigatoriedade. A não submissão de exames médicos válidos poderá impedir a conclusão atempada das transferências e respetivos processos de filiação.
A Associação de Atletismo da Guarda apela à colaboração de todos os clubes e atletas no cumprimento desta exigência, essencial para a segurança desportiva e para o regular funcionamento das competições.
Em documentos anexos encontram-se: - Despacho n.º 9613/2020; - Formulário de Exame Médico-Desportivo.
O Exame Médico Desportivo, salvaguardando algumas exceções, pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página do IPDJ ( https://ipdj.gov.pt/exame-medico-desportivo ) ou diretamente em: https://ipdj.gov.pt/documents/20123/159879/FormularioExameMedicoDdesportivo122022.pdf/c491e7a5-8e2b-4df2-1904-7605d94bd4d0?t=1672317210741
Por:
Associação de Atletismo da Guarda
|