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Elementos Multimédia Despacho n.º 9613/2020, de 06 outubro, DR n.º 194/2020 .Ficheiro Acrobat Reader Formulário de Exame Médico-Desportivo .Ficheiro Acrobat Reader 

27 agosto 2025
Exames Médico-Desportivos

Obrigatoriedade e validade

A realização de Exames Médico-Desportivos continua a ser uma condição obrigatória para a prática federada de desporto em Portugal, abrangendo atletas, árbitros, juízes e cronometristas. Estes exames constituem um instrumento fundamental para avaliar a existência de restrições ou contraindicações à prática desportiva, funcionando como meio de prevenção e rastreio de situações clínicas relevantes, tanto em jovens como em adultos.

De acordo com o Despacho n.º 9613/2020, publicado no Diário da República n.º 194/2020 (Série II, de 6 de outubro), os Exames Médico-Desportivos:
• Têm validade anual;
• Devem ser realizados no momento da inscrição dos agentes desportivos em cada época desportiva.

No caso específico da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), a apresentação de um exame médico válido é obrigatória no ato de filiação e/ou renovação. O documento pode ser submetido pelo próprio atleta ou pelo clube através do novo Portal da FPA, sendo a validação efetuada pela respetiva Associação Distrital e a aprovação final pela FPA.

Requisitos essenciais para validação do exame médico:
• Data válida, que cubra a época desportiva em curso;
• Assinatura e carimbo médico, ou identificação da entidade emissora;
• Identificação correta do atleta, coincidente com os dados registados no Portal FPA.

Exames que não cumpram estes requisitos serão rejeitados, sendo obrigatória a reapresentação de um documento válido.


Atenção ao período de transferências
Com a aproximação do período de transferências da FPA (15 a 30 de setembro), reforça-se a importância de todos os clubes alertarem os seus atletas para esta obrigatoriedade. A não submissão de exames médicos válidos poderá impedir a conclusão atempada das transferências e respetivos processos de filiação.


A Associação de Atletismo da Guarda apela à colaboração de todos os clubes e atletas no cumprimento desta exigência, essencial para a segurança desportiva e para o regular funcionamento das competições.



Em documentos anexos encontram-se:
- Despacho n.º 9613/2020;
- Formulário de Exame Médico-Desportivo.



O Exame Médico Desportivo, salvaguardando algumas exceções, pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página do IPDJ ( https://ipdj.gov.pt/exame-medico-desportivo ) ou diretamente em: https://ipdj.gov.pt/documents/20123/159879/FormularioExameMedicoDdesportivo122022.pdf/c491e7a5-8e2b-4df2-1904-7605d94bd4d0?t=1672317210741


Por: Associação de Atletismo da Guarda

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