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O papel do juiz-árbitro nas provas de jovens

O campo de intervenção de um Juiz-Árbitro, ao contrário do de um juiz, é muito vasto e abrange uma grande variedade da prática do atletismo que vai desde as actividades competitivas de iniciação até à alta competição. O papel do juiz é algo restrito a uma função muito específica, enquanto a do Juiz-Árbitro é bastante abrangente.

O desporto actual enferma de várias dificuldades inerentes ao clubismo, à mediatização do espectáculo e aos comportamentos algumas vezes pouco dignificantes do público, dos treinadores e dos praticantes. Felizmente que o atletismo é uma modalidade exemplar neste aspecto, pelo que a tarefa dos Juizes está muito facilitada, logo à partida.
A formação de uma boa parte dos Árbitros do atletismo é de um nível superior, em que sobressai um bom entendimento e conhecimento das regras e da actuação dos praticantes. Neste sentido, são capazes de controlar com eficiência as suas actuações, o que se salda num apreciável sucesso das suas intervenções e em que a verdade desportiva é garantida a níveis muito próximo dos 100%.

As obrigações de um Juiz-Árbitro incluem a intervenção em vários parâmetros e são de um carácter muito diversificado. Deve supervisionar todas as provas e verificar que todas as regras técnicas sejam cumpridas. Deve tomar decisões em todos os casos em que haja divergência, ou diferenças de opiniões, entre os Juizes.

Além de outras questões mais formais como verificar as folhas de resultados e rubricá-las terá de resolver assuntos técnicos, relacionados com o desenrolar da competição e resolver os eventuais protestos ou contestações que surjam e ainda admoestar ou expulsar qualquer competidor que tenha sido autor de conduta e comportamento incorrecto.
Como diz Teotónio Lima "O Juiz-Árbitro é uma primeira consciência, uma primeira reflexão, de uma prestação desportiva. Ele é, na pista e no momento, o primeiro garante ou referencial da verdade desportiva de uma competição" (in. Manual do Árbitro)

Muitas das vezes o Juiz-Árbitro tem de interpretar as situações em face da lei e noutras decidir casos não previstos nas regras. Neste caso, aliás como nos outros, deve actuar com justiça, isenção, tacto e prudência. Para isso deve ter uma postura em que sobressaia a cortesia e a compreensão para todos os competidores e juizes, mesmo em casos em que deve fazer sobressair a sua autoridade. Quando se trata de competições de jovens estes aspectos são ainda mais importantes dadas as particularidades da competição nestes escalões em que os intervenientes não têm o entendimento nem a personalidade matizada como os adultos.

Ser um bom Juiz-Árbitro requer uma preparação cuidadosa e planificada da competição antes desta ter inicio, tomando em consideração o género de provas em disputa e os intervenientes que nela participarão. Quando se trata de provas de jovens deve manifestar uma particular preocupação com o desempenho destes, que começa logo por instruir e influenciar os outros juizes e oficiais no sentido de não serem punitivos e inibidores do desempenho dos jovens, fazendo entender a estes colegas que a competição para estas faixas etárias tem outros níveis de compreensão e de entendimento.

Nestas competições o juiz além de medir, registar e agir terá a obrigação de ensinar e facilitar, não ficando à espera que o jovem erre para mostrar a sua competência. Quantas vezes não aparecem nas competições jovens que não conhecem as regras ou não dominam algumas técnicas? Não há mal nenhum em o Juiz reunir os competidores e, em 1 ou 2 minutos, realizar uma revisão das regras. Também quando os atletas mostram claro desconhecimento da utilização dos blocos de partida não fica mal ao juiz esclarecer o atleta, por exemplo.

Ao contrário do que muitos defendem, eu não vejo qualquer mal que o Juiz-Árbitro ou os outros juizes falem com os atletas e os cumprimentem antes ou após o seu desempenho.

O Juiz-Árbitro e todos os outros juizes devem demonstrar harmonia, solidariedade e confiança entre si para que estes valores sejam transmitidos aos jovens. Juizes conflituosos, ou a resolução de casos de uma forma imprevidente contribuem para formar nos jovens um sentimento de repulsa em relação à arbitragem e para a perda de confiança no ajuizamento.

Os Juizes não podem ser sensíveis, no mau sentido, em relação a falhas. Têm de ter a sensibilidade suficiente para entender e aceitar as ocorrências da competição e para não se ofenderem com posturas e comportamentos dos companheiros e dos atletas. A personalidade e temperamento dos juizes não podem ser manifestados durante a competição nem no recinto desportivo, pois o juiz exerce uma determinada influência sobre os praticantes, provocando neles reacções de simpatia ou de antipatia.

A minha experiência como Juiz-Árbitro diz-me que quando o Juiz-Árbitro e os restantes juizes agem com descrição e competência desencadeiam nos praticantes sentimentos de confiança e de respeito. Muitas vezes os problemas surgem porque logo no inicio da competição os juizes utilizam regras comportamentais muito rígidas e severas. Temos colegas que, sem perder a sua autoridade, rispidez e firmeza, são por vezes corteses o que ainda desperta nos praticantes sentimentos de simpatia. Determinados Árbitros e juizes (poucos) utilizam uma atitude autoritária, conferindo medo e receios aos praticantes jovens, pelo que nunca ganham o seu respeito. Felizmente que também temos o grupo dos que preferem recorrer a uma aproximação agradável, calorosa e mesmo amigável.

Não havendo um método que se ajuste a todas as personalidades dos juizes há, no entanto, parâmetros comportamentais que devem ser tomados em consideração e que passam fundamentalmente pelo ajuste da personalidade de cada um em face das situações que se vivem numa competição. Só isso pode contribuir para o praticante entender o Juiz como um Amigo.

José Costa

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