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Arquivo: Edição de 16-10-2005

SECÇÃO: Noticias

19 Outubro 2005
Licenciamento de Actividades Desportivas na via pública

Competência das Câmaras Municipais

O Decreto-Lei Nº 264/2002 , de 25 de Novembro, transfere para as Câmaras Municipais competências dos Governos Civis em matérias consultivas, informativas e de Licenciamento.

Com a aprovação do Decreto-Lei Nº 310/2002, de 18 de Dezembro, foi atribuído às Câmaras Municipais competência em matéria de Licenciamento de Actividades diversas até então cometidas aos Governos Civis e estabelecer o seu Regime Jurídico.

Neste sentido, relativamente ao Licenciamento da realização de Espectáculos Desportivos e de divertimento Público nas Vias, Jardins e demais lugares Públicos ao Ar Livre, vimos por este meio dar conhecimento que o pedido de autorização, tem que ser obrigatoriamente enviado à Câmara Municipal da Área de realização do respectivo evento, dentro dos limites previstos no Artigo 31º do Decreto-Lei Nº 310/2002, de 18 de Dezembro, que de seguida se transcreve:

"Artigo 31º
Tramitação
1- As Licenças devem ser requeridas com a antecedência mínima de 15 dias úteis ao Presidente da Câmara.
2 - Os pedidos são instruídos com os documentos necessários.
3 - A autorização para a realização de provas desportivas na via pública deve ser requerida com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais Municípios, e está sujeita ao parecer favorável das entidades legalmente competentes."

O presente diploma entrou em vigor em 01 de Janeiro de 2003.

PEDIDO DE LICENCIAMENTO
"1- O pedido de Licenciamento da realização de Espectáculos Desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b) Morada ou Sede Social;
c) Actividade que se pretende realizar;
d) Percurso a realizar;
e) Dias e horas em que a actividade ocorrerá.

2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
a) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
b) Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
c) Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
d) Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
e) Parecer da Federação ou Associação Desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.

3 - Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior compete ao Presidente da Câmara solicitá-los às Entidades competentes."


Por: Associação de Atletismo da Guarda

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