05 Dezembro 2007 Atletas Estrangeiros Autorizados a Competir em Portugal - FPA
A participação de Atletas Estrangeiros, que não estejam filiados na Federação Portuguesa de Atletismo, em Competições em Território Nacional e no cumprimento do estipulado no nº 2 da Regra 4 do Regulamento da IAAF, tem que ser obrigatoriamente autorizada pela Federação de origem.
Assim, em anexo (em pdf) encontra-se a Lista de Atletas Estrangeiros autorizados a competir em Portugal, emitida pela FPA com data de actualização de 05 de Dezembro de 2007.
Para além dos atletas que constam da Lista publicada pela FPA, só estão autorizados a participar em Competições em Portugal, atletas que tenham obtido uma marca que lhes tenha, permitido figurar no TOP 30 do Ranking da IAAF de 2006 e que sejam representados por um Empresário reconhecido pela IAAF.
Os Atletas referenciados só estão autorizados a competir em Portugal a partir da data de entrada em vigor da autorização. Expirado o referido prazo cessa a validade da autorização. Devem os Organizadores, no acto da inscrição, confirmar o número de Passaporte de cada Atleta.
A referida lista também poderá ser consultada no Site da FPA em: http://www.fpatletismo.pt/xhtml/subcanais_n1.asp?id_subcanal_n1=254&id_canal=187&id_menu=6
Por:
Associação de Atletismo da Guarda
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