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Arquivo: Edição de 14-10-2019

SECÇÃO: Noticias

Elementos Multimédia Normas Administrativas FPA 2019/2020 .Ficheiro Acrobat Reader Regulamento Filiação Agentes Desportivos 01 Out. 2013 .Ficheiro Acrobat Reader Declaração Autorização Transferência menor/2019 .Documento Word 

15 outubro 2019
Normas de atuação Administrativa da FPA

Época 2019/2020

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A época desportiva de 2019/2020 terá início em 01 de novembro de 2019 e o seu términus em 31 de outubro de 2020.

Para a filiação de clubes e agentes desportivos (clubes, atletas, técnicos, dirigentes, juízes, funcionários, etc.) deverá ser utilizada a plataforma online disponível no seguinte endereço eletrónico: http://lince.fpatletismo.pt

Por ser de interesse para os Clubes Filiados encontram-se em Ficheiros anexos:
1. As Normas de atuação Administrativa da FPA para Filiação de Clubes e Agentes Desportivos relativas à Época de 2019/2020;
2. Regulamento de Filiação de Agentes Desportivos, de 01 de Outubro de 2013;
3. Declaração de Autorização de Transferência de menor, obrigatória.

Nota: Chama-se a especial atenção para o facto de que não será autorizada a participação em provas da responsabilidade federativa dos atletas cujas Inscrições, Renovações ou Transferências não tenham dado entrada na FPA em tempo oportuno.



Relembramos que:
- O período de Transferências para 2019/2020 inicia-se em 15 de outubro e termina a 31 de outubro de 2019.


Por: Associação de Atletismo da Guarda

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