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Arquivo: Edição de 01-10-2011

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Elementos Multimédia Declaração de utilidade pública da A.A. Guarda .Ficheiro Acrobat Reader 

20 Setembro 2012
A.A. Guarda adquire Estatuto de Utilidade Pública

foto
Através do

Despacho n.º 12300/2012, de 07 de Setembro de 2012, publicado no Diário da República n.º 183, Série II de 20-09-2012 ( http://dre.pt/pdf2sdip/2012/09/183000000/3184631846.pdf )

da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi declarada a Utilidade Pública da Associação de Atletismo da Guarda.



Despacho n.º 12300/2012
Declaração de utilidade pública
A Associação de Atletismo da Guarda, pessoa coletiva de direito privado
n.º 500802084, com sede na freguesia da Sé, concelho da Guarda,
vem prestando, desde 1978, relevantes e continuados serviços à comunidade
em geral, numa área de relevo social, no tocante ao fomento da
atividade desportiva, sobretudo na promoção da modalidade de atletismo,
com repercussões na valorização da juventude do distrito e da região em
que se insere. Coopera com as mais diversas entidades oficiais e particulares,
em especial, com a Federação Portuguesa de Atletismo, o desporto
escolar e com a administração local, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação
n.º DAJD/443/2012 do processo administrativo n.º 82/UP/2011 instruído
na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros,
e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro -Ministro
através do despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade
pública da Associação de Atletismo da Guarda, nos termos do
Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo
Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.

7 de setembro de 2012. — O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
16932012


Por: Associação de Atletismo da Guarda

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