20 Setembro 2012 A.A. Guarda adquire Estatuto de Utilidade Pública
Através do
Despacho n.º 12300/2012, de 07 de Setembro de 2012, publicado no Diário da República n.º 183, Série II de 20-09-2012 ( http://dre.pt/pdf2sdip/2012/09/183000000/3184631846.pdf )
da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi declarada a Utilidade Pública da Associação de Atletismo da Guarda.
Despacho n.º 12300/2012 Declaração de utilidade pública A Associação de Atletismo da Guarda, pessoa coletiva de direito privado n.º 500802084, com sede na freguesia da Sé, concelho da Guarda, vem prestando, desde 1978, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, numa área de relevo social, no tocante ao fomento da atividade desportiva, sobretudo na promoção da modalidade de atletismo, com repercussões na valorização da juventude do distrito e da região em que se insere. Coopera com as mais diversas entidades oficiais e particulares, em especial, com a Federação Portuguesa de Atletismo, o desporto escolar e com a administração local, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/443/2012 do processo administrativo n.º 82/UP/2011 instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro -Ministro através do despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação de Atletismo da Guarda, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
7 de setembro de 2012. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 16932012
Por:
Associação de Atletismo da Guarda
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