19 outubro 2022 Normas de atuação Administrativa da FPA
Época Desportiva de 2022/2023
A época desportiva de 2022/2023 terá início em 01 de novembro de 2022 e o seu términus em 31 de outubro de 2023.
Para a filiação de clubes e agentes desportivos (clubes, atletas, técnicos, dirigentes, juízes, funcionários, etc.) deverá ser utilizada a plataforma online disponível no seguinte endereço eletrónico: http://lince.fpatletismo.pt
Por ser de interesse para os Clubes Filiados encontram-se em Ficheiros anexos: 1. As Normas de atuação Administrativa da FPA para Filiação de Clubes e Agentes Desportivos relativas à Época desportiva de 2022/2023. Estas Normas, entre outras referências, incluem as taxas de filiação, Seguro Desportivo, Exame Médico Desportivo e Inscrições em Competições de âmbito Nacional; 2. Regulamento de Filiação de Agentes Desportivos, de 01 de outubro de 2013; 3. Declaração de Autorização de Transferência de menor, obrigatória.
Nota: Chama-se a especial atenção para o facto de que não será autorizada a participação em provas da responsabilidade federativa dos atletas cujas Inscrições, Renovações ou Transferências não tenham dado entrada na FPA em tempo oportuno.
Relembramos que: - O período de Transferências para 2022/2023 iniciou-se em 15 de outubro e termina a 31 de outubro de 2022.
Federação Portuguesa de Atletismo
Por:
Associação de Atletismo da Guarda
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