Capitulo I
Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º
Conforme o artigo segundo dos Estatutos, a Associação de Atletismo da Guarda, adiante também designada por AAG, fundada em 1977, é um organismo de âmbito distrital, filiado na Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), que congrega Clubes Desportivos da sua área geográfi-ca de acção e que se dedicam à prática do Atletismo. A Associação de Atletismo da Guarda é sediada, obrigatoriamente, na Cidade da Guarda e rege-se pelos Estatutos e presente Regulamento Geral Interno.
Artigo 2º
A Associação de Atletismo da Guarda tem por fins:
A) Promover, dirigir e regulamentar a prática do Atletismo no Distrito da Guarda;
B) Proteger e defender os legítimos interesses dos clubes seus filiados e respectivos atletas;
C) Estabelecer e manter relações com outras Associações de Atletismo do país e mesmo do estrangeiro, sempre que se justifique ou seja importante para o atletismo no Distrito da Guarda;
D) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e presente Regulamento Geral desta Associação, bem como os demais regulamentos e leis da Federação Portuguesa de Atletismo;
E) Procurar, pelos meios ao seu alcance, divulgar os Regulamentos e Leis que regem a prática do atletismo e zelar pelo seu cumprimento;
F) Divulgar, pelos meios possíveis, as actividades de atletismo, de âmbito federado, realizadas no Distrito, e outras de interesse para os seus filiados ou para a modalidade;
G) Fazer-se representar nos Torneios Nacionais ou Regionais que a Federação ou outras entidades promovam e em que o Distrito tenha participação, por pleno direito;
H) Fazer disputar anualmente um conjunto de Competições que constituam um Calendário Distrital de Provas de Atletismo;
I) Estar disponível para participar, em conjugação de esforços, com outros Organismos, em tudo o que, de algum modo, diga respeito à planificação, desenvolvimento e prática do atletismo organizado;
Artigo 3º
Para a consecussão dos seus fins, compete à Associação de Atletismo da Guarda promover:
A) A realização de Campeonatos Distritais e outras competições que julgue convenientes, de acordo com os regulamentos em vigor, ou outros de sua responsabilidade para os escalões dos mais jovens;
B) A difusão das leis do atletismo e quaisquer outras que julgue convenientes para a promoção e desenvolvimento da modalidade;
C) Conferências, reuniões, debates, cursos ou outras acções, no sentido de difundir e tornar conhecida a modalidade junto do mair número de pessoas e elevar o nível da sua prática;
D) A elaboração de documentação, relatórios, estudos, etc. de suporte às suas actividades e tomadas de decisão;
E) A concepção e aplicação de Regulamentos e Programas que visem a ordenação da prática do atletismo no distrito e a criação de condições para o desenvolvimento harmonioso da modalidade, tais como: Regulamento de Provas de Estrada, Regulamento Interno de Transferências, Regulamento das Selecções Distritais; Regulamento do Conselho Regional de Arbitragem, Regulamento de Disciplina, Regulamento Eleitoral, Regulamento de Fundo de Apoio ao Atletismo, Programa de Apoio a Jovens Talentos, Programa de Apoio a Clubes, Programa de Radicação dos melhores atletas, etc.
Artigo 4º
São totalmente interditas à Associação de Atletismo da Guarda quaisquer posições ou manifestações de carácter político e religioso.
Capitulo II
Composição
Artigo 5º
A Associação de Atletismo da Guarda é composta por:
Sócios Colectivos; Sócios Honorários; Sócios de Mérito;
A) Sócios Colectivos são os Clubes, Estabelecimentos de Ensino, Casas do Povo, ou outros Organismos com prática desportiva, devidamente aceites pelos Organismos Oficiais e que tenham pedido a sua filiação e esta tenha sido aceite ao abrigo do estipulado no presente Regulamento Geral Interno;
B) Os Sócios Honorários são os indivíduos ou Entidades que, pelos relevantes serviços prestados à Associação ou ao Atletismo Distrital, ou ainda pela dedicação ou sacrifício com que têm servido a modalidade, a Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou de qualquer dos seus elementos confira essa qualidade;
C) Os Sócios de Mérito podem ser:
C.1- Os Dirigentes, os Treinadores e os atletas dos Clubes Filiados;
C.2- Outros indivíduos que, por qualquer forma, tenham colaborado de uma forma relevante com a Associação ou com o Atletismo no Distrito.
§ 1º - A qualidade de Sócio de Mérito é concedida pela Assembleia Geral da Associação de Atletismo da Guarda, sob proposta da Direcção da Associação ou de qualquer dos Clubes seus filiados, quando se verifique, pelo menos, um dos seguintes casos:
A) Os indivíduos mencionados na alínea C.1 do artigo 5º que tenham pelo menos 7 anos de trabalho nos Clubes, ou não os tendo, que, pela sua acção de Dirigentes ou Técnicos, se reconheçam merecedores dessa distinção;
B) Outros indivíduos que de qualquer forma tenham prestado relevantes serviços e dedicação ao Atletismo ou que tenham concedido facilidades à Associação e mereçam, por tal, ser distinguidos:
C) Os indivíduos que pelo menos durante 7 anos alternados ou 5 consecutivos tenham prestado a sua colaboração, quer técnica quer administrativa, com assiduidade, zelo e competência;
D) Os atletas do Distrito com pelo menos 10 anos de actividade regular, e ainda aos que tenham sido seleccionados para o Campeonato da Europa, do Mundo ou Jogos Olímpicos, ou aqueles que tenham sido Campeões Nacionais de Juniores ou Séniores duas vezes ou medalhados nestas competições, pelo menos, por três vezes.
§ 2º - Pode a Assembleia Geral da Associação de Atletismo da Guarda, reunida em maioria, conceder o título de Sócio Honorário ou de Mérito a indivíduos que, tendo servido o Atletismo se encontrem integrados nas diversas alíneas do artigo 5º deste Regulamento.
Capitulo III
Deveres e Direitos dos Sócios
Artigo 6º
São deveres dos Sócios Colectivos:
A- Efectuar o pagamento da taxa de filiação que a Assembleia Geral estabelecer em cada ano;
B- Cumprir as determinações do Estatuto e Regulamento Geral Interno da AAG;
C- Alertar para o não cumprimento dos Estatutos e Regulamento Geral Interno da Associação;
D- Acatar, cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes da Associação;
E- Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral ou outras para que tenham sido convocados.
Artigo 7º
Os deveres dos Sócios Honorários e de Mérito são os estabelecidos nas alíneas B - C - D do artigo anterior.
§ ÚNICO - Poderão ainda participar como observadores nas reuniões da alínea E do artigo 6º, mas sem direito a voto.
Artigo 8º
São direitos dos Sócios Colectivos:
A- Frequentar a Sede da Associação no seu horário de funcionamento;
B- Receber gratuitamente, pelo menos, um exemplar dos Relatórios e publicações da AAG;
C- Receber um exemplar de cada Comunicado;
D- Assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte activa nas suas discussões e votações e apresentar propostas nos termos do estabelecido nos Estatutos e presente Regulamento.
§ ÚNICO - Cada Clube poderá fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mais que um indivíduo mas só um terá direito a voto.
E- Assisitir e particpar noutras reuniões para as quais tenham sido convidados ou convocados;
F- Apresentar propostas (ou manifestar discordância) acerca de decisões tomadas pela Direcção da Associação;
G- Examinar as contas da gerência, que lhes serão facultadas, e bem assim, todos os elementos de escrituração que serviram à sua elaboração, nos oito dias úteis que antecederem a reunião da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, e apreciar os actos dos Corpos Gerentes;
H- Eleger os Corpos Gerentes da AAG;
I- Participar nas provas do Calendário da Associação com os atletas que tenham legalmente inscrito e dentro da regulamentação estabelecida;
J- Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, com proposta subscrita com pelo menos um terço dos Clubes filiados;
K- A representação dos Sócios Colectivos (Clubes) na Assembleia só se poderá verificar com indivíduos devidamente credenciados para o efeito;
L- Os Sócios Colectivos poderão ainda indicar nomes ou apresentar listas para o preenchimento dos cargos de Corpos Gerentes quando houver eleições para esse fim, ou haja lugar ao preenchimento de lugares deixados vagos.
M- Consultar o Conselho Jurisdicional da AAG.
Artigo 9º
Os direitos consignados nas alíneas A - B - E - F do artigo anterior são extensivos aos Sócios Honorários e de Mérito;
§ ÚNICO -Aos Sócios Honorários e de Mérito será, dentro do possível, concedido um Cartão de Identidade que lhes permitirá assistir a todas as Competições organizadas pela Associação ou pelos Clubes seus filiados, bem como assim às Assembleias Gerais, embora sem direito a voto. O cartão perderá a validade sempre que ao seu possuidor seja aplicada uma sansão superior à repreensão por escrito.
Capitulo IV
Corpos Gerentes
Artigo 10º
Os fins da Associação de Atletismo da Guarda serão realizados por intermédio dos seguintes orgãos dos Corpos Gerentes:
A- Mesa da Assembleia Geral;
B- Direcção;
C- Conselho Fiscal;
D- Conselho Jurisdicional;
E- Conselho de Arbitragem.
Artigo 11º
Os Corpos Gerentes serão eleitos pelo periodo de quatro anos, por escrutineo secreto, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito.
Artigo 12º
A eleição dos Corpos Gerentes terá lugar no mês de Setembro, em anos de realização de Jogos Olímpicos.
§ ÚNICO -A eleição extrordinária dos Corpos Gerentes só se poderá verificar quando tenha havido:
A- Demissão ou abandono, em conjunto, da maioria ou totalidade dos elementos de qualquer dos Orgãos dos Corpos Gerentes;
B- Quando houver o abandono de qualquer elemento, de forma isolada, no máximo não superior à maioria eleita, será feita a sua substituição pela Direcção da Associação. Neste caso o(s) nome(s) do(s) empossado(s) será(ão) ratificado(s) na Assembleia Geral seguinte.
Artigo 13º
A eleição dos Corpos Sociais da AAG realizar-se-à de acordo com o Regulamento Eleitoral da AAG.
§ ÚNICO -Só poderão ser eleitos para os Corpos Gerentes da Associação os indivíduos maiores de 18 anos e que satisfaçam todas as demais condições impostas pelos Estatutos e Regulamento Geral.
Artigo 14º
Não são acumuláveis as funções dos diversos Corpos Gerentes dentro da AAG, nem com funções de Direcção em Clubes filiados na Associação.
Artigo 15º
As funções dos Corpos Gerentes da Associação de Atletismo da Guarda serão exercidas em absoluto amadorismo, não podendo por consequência, ser-lhes atribuida remuneração de qualquer espécie pelos serviços prestados no desempenho das funções para que tenham sido eleitos.
Capitulo V
Assembleia Geral
Artigo 16º
A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios Colectivos, no gozo dos seus direitos e eventualmente destes e dos Corpos Gerentes em conjunto. A Assembleia Geral é o orgão soberano da AAG.
§ 1º - Os Sócios Honorários e de Mérito podem participar nas Assembleias, mas não têm direito a voto;
§ 2º - Cada Clube Filiado no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
§ 3º - Os clubes filiados, com a Categoria B, definida no Artigo 80º, poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
§ 4º - Poderá igualmente participar nas Assembleias Gerais a Associação representativa dos Recordes Distritais de Atletismo, devidamente credenciada, tendo direito a voto.
§ 5º - Os Delegados de Clubes terão de comparecer nas Assembleias Gerais devidamente credenciados;
Artigo 17º
Como determinam os Estatutos a Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e dois Secretários:
A- Compete ao Presidente convocar a reunião da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos; assinar com o primeiro Secretário (ou o segundo na ausência daquele) as Actas das Assembleias Gerais; investir nos respectivos cargos da Associação os eleitos para os mesmos, assinando com eles os autos de posse;
B- Pertence ao primeiro Secretário lavrar e assinar as Actas das Assembleias Gerais e os autos de posse, além de prover todo o demais expediente da Mesa da Assembleia Geral;
C- O segundo Secretário colabora com o primeiro em todos os seus serviços da Assembleia e substitui-o nos seus impedimentos.
Artigo 18º
Se, convocada a Assembleia Geral, a respectiva Mesa não comparecer no todo ou em parte, será ela escolhida ou completada na ocasião, ouvidos os Delegados no gozo dos seus direitos.
Artigo 19º
As reuniões da Assembleia Geral dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias.
Artigo 20º
A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-à antes do fim de cada ano para apreciação, discussão e votação dos Relatórios e contas de Gerência da época anterior e parecer do Conselho Fiscal e outros assuntos de interesse para a Associação e Atletismo Distrital.
Artigo 21º
A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-à nos seguintes casos:
A- Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral;
B- A pedido da Direcção da Associação de Atletismo;
C- A pedido do Conselho Fiscal;
D- A pedido dos Clubes filiados, no pleno gozo dos seus direitos, e que representem pelo menos um terço dos votos da totalidade da Assembleia Geral;
E- Para a eleição dos Corpos Gerentes.
Artigo 22º
Para o funcionamento da Assembleia Geral Extraordinária é necessária a comparência dos requerentes, que devem ter especificado no pedido de convocação, dirigido ao Presidente da Mesa os motivos da mesma.
Artigo 23º
As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com o mínimo de quinze dias de antecedência.
Artigo 24º
A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária só poderá funcionar em primeira Convocatória, desde que o número de votos dos delegados presentes corresponda a mais de metade dos votos da Assembleia. Em segunda convocatória, esta funcionará, com qualquer número de votos dos delegados presentes, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira convocatória, com a mesma ordem de trabalhos.
Artigo 25º
As decisões da Assembleia Geral constarão de acta elaborada em livro de Actas da Assembleia Geral da AAG.
Artigo 26º
Qualquer assunto estranho à ordem de trabalhos poderá ser incluido na mesma sessão, desde que seja proposto, na abertura dos trabalhos, e aprovado pela Assembleia Geral, sendo neste caso, tratado depois de se ter dado cumprimento aos assuntos constantes na respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 27º
São válidas todas as deliberações da Assembleia Geral tomadas por unanimidade ou maioria de votos.
§ ÚNICO -Em caso de empate e só nesse, o Presidente da Mesa terá voto de desempate.
Artigo 28º
À Assembleia Geral compete especialmente:
A- Discutir e votar as reformas e alterações dos Estatutos e Regulamento Interno;
B- Eleger, exonerar, ratificar nomeações, irradiar e aplicar sanções disciplinares aos Corpos Gerentes ou aos seus titulares;
C- Apreciar, discutir e votar os actos dos Corpos Gerentes, suas contas e relatórios;
D- Apreciar, discutir e votar os Regulamentos que lhe forem presentes para o efeito;
E- Votar os Sócios Honorários e de Mérito e aplicar sanções disciplinares quando houver motivos para tal;
F- Fixar a importância das taxas de filiação;
G- Decidir a dissolução da AAG;
H- Resolver os casos disciplinares da sua competência;
Artigo 29º
A forma de votação na Assembleia Geral para assuntos de ordem geral será através do sistema de dedo no ar. Para assuntos especialmente sensíveis e quando estejam envolvidos nomes de pessoas, será através do sistema de votação secreta.
Artigo 30º
A Assembleia Geral reunirá em localidades do Distrito. Em cada Assembela Geral decidir-se-à o local da realização da seguinte.
Artigo 31º
Cada acta da Assembleia Geral será lida e submetida à aprovação no início da sessão seguinte.
Artigo 32º
As deliberações da Assembleia Geral também podem ser tomadas por aclamação.
Capitulo VI
Direcção
Artigo 33º
A Direcção da AAG é a Entidade que atende à sua Administração e disciplina, dentro do postulado nos Estatutos e presente Regulamento Geral e em conformidade com as disposições legais que estejam ou venham a estar em vigor.
Artigo 34º
A Direcção da AAG será constituida no mínimo por cinco elementos: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogal(ais).
Artigo 35º
A Direcção será assessorada por um Director Técnico Regional que ela convide para o efeito.
Artigo 36º
A Direcção poderá ainda nomear, debaixo da sua responsabilidade, pessoas ou Comissões, que deverá credenciar, e que julgue necessárias ao cabal desempenho das suas funções, podendo a nomeação recaír em indivíduos estranhos aos Corpos Gerentes.
Artigo 37º
A Direcção reunir-se-à ordináriamente, uma vez por semana e, extraordináriamente sempre que o Presidente o entenda, ou nos termos do artigo 44º alinea B).
Artigo 38º
A Direcção não poderá deliberar, desde que não compareça a maioria dos seus membros, e as suas decisões só serão válidas quando tomadas pela maioria dos presentes, devendo ser consignadas em acta.
§ ÚNICO -Em caso de empate o Presidente terá voto de qualidade.
Artigo 39º
Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidáriamente responsáveis pelos actos da mesma, e, individualmente, pelos praticados no exercício das suas funções ou ainda de quaisquer outras que lhe sejam confiadas.
Artigo 40º
As responsabilidades a que se refere o artigo anterior cessam quando os actos dos Corpos Gerentes tenham sido aprovados em Assembleia Geral.
Artigo 41º
Compete à Direcção:
A- Representar legalmente a AAG em todos os seus actos;
B- Administrar os fundos da Associação e zelar pelos seus interesses;
C- Organizar a escrituração das receitas e das despesas;
D- Aplicar penalidades e conceder louvores a atletas seus filiados e/ou respectivos técnicos;
E- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamento Geral Interno e todos os demais Regulamentos Técnicos e Administrativos;
F- Consultar o Conselho Jurisdicional e requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que o julgue necessário;
G- Fazer a entrega dos bens da Associação, no prazo de dez dias, contados a partir da posse da Direcção que lhe suceder, mediante auto assinado pelos representantes das duas Direcções;
H- Nomear os Delegados às Assembleias Gerais da Federação e demais reuniões;
I- Elaborar o Regulamento de cada Competição, preparar e dirigir técnicamente as provas organizadas pela AAG e indicar a constituição das selecções representativas da Associação, por proposta do Director Técnico Regional, ou seleccionador nomeado para o efeito;
J- Admitir a filiação de Clubes nos termos dos Estatutos e Regulamento Geral em vigor;
K- Apresentar à Assembleia Geral os Relatórios de Gerência e Técnico e de Contas relativos à sua gerência;
L- Admitir e demitir o pessoal necessário ao serviço da Associação.
Artigo 42º
Cumpre a todos os membros da Direcção comparecer às respectivas reuniões e desempenhar as funções para que tenham sido nomeados.
§ 1º - As ausências às reuniões deverão ser justificadas e lavradas na acta dessa reunião ou da seguinte;
§ 2º - Poderá ser demitido qualquer membro da Direcção que faltar, sem o justificar, a três reuniões ordinárias consecutivas.
§ 3º- No caso de se concretizar a demissão, a Direcção deve comunicá-lo, de imediato, aos clubes.
Artigo 43º
A justificação dos actos da Direcção só é devida à Assembleia Geral e às Entidades Oficiais nos termos da lei.
Artigo 44º
É da competência especial do Presidente da Direcção:
A- Presidir às reuniões da Direcção, tendo voto de desempate;
B- Convocar as reuniões extraordinárias da Direcção sempre que entenda necessário ou lhe seja solicitado por dois ou mais membros da Direcção, marcando o dia e hora da realização;
C- Representar a Associação em actos oficiais ou indicar quem o substitua;
D- Resolver qualquer assunto imprevisto e urgente, da competência da Direcção, dando-lhe conhecimento na reunião seguinte;
E- Assinar o termo de abertura e encerramento rubricando os livros de actas assim como os livros da Secretaria e Tesouraria.
Artigo 45º
É da competência do Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 46º
É da competência especial do Secretário:
A- Orientar o serviço de Secretaria;
B- Providenciar para que os ficheiros se encontrem actualizados;
C- Lavrar as actas das reuniões de Direcção;
D- Ter em dia o livro de actas;
E- Organizar e ter em dia o inventário da Associação.
Artigo 47º
É da especial competência do Tesoureiro:
A- A guarda e responsabilidade de todos os valores financeiros da Associação;
B- Depositar à ordem da Associação, em estabelecimento bancário, as suas receitas;
C- Escriturar as receitas e despesas e apresentar bimensalmente um balancete do respectivo movimento financeiro aos seus colegas de Direcção;
D- Assinar os documentos de receita, despesas, cheques, ordens de pagamento e requisições de fundos;
E- Organizar os elementos necessários para a elaboração do Relatório de Contas da Gerência e apresentar o Relatório em Assembelia Geral;
F- Efectuar todos os pagamentos autorizados;
G- Organizar os balancetes anuais, com todos os elementos necessários à apreciação das contas de gerência.
Artigo 48º
Compete ao(s) vogal(is) comparecer(em) a todas as reuniões de Direcção e colaborar em todas as tarefas para que seja solicitado.
Artigo 49º
Além de outras competências deliberadas pela Direcção compete ao Director Técnico Regional o seguinte:
A- Constituir as equipas em representação da Associação;
B- Emitir parecer sobre assuntos de ordem técnica, sempre que tal seja necessário;
C- Auxiliar a Direcção na organização e fiscalização de provas sempre que esta o solicite;
D- Apresentar à Direcção propostas e respectivas soluções que beneficiem os sócios e seus atletas;
E- Elaborar regulamentos e programas de competições;
F- Fazer respeitar o Regulamento Geral de Competições da Federação Portuguesa de Atletismo;
G- Elaborar o Relatório Técnico da Associação;
H- Programar acções de Formação de atletas, técnicos e juízes;
I- Programar e orientar Estágios de Atletas;
J- Colaborar com os Clubes quando lhe seja solicitado e possível;
K- Ver das necessidades de material de competições da Associação;
L- Divulgação dos regulamentos e leis do Atletismo;
M- Divulgação de artigos técnicos que julgue úteis aos Clubes filiados.
Artigo 50º
A todos os Directores compete colaborar nas atribuições da Direcção coadjuvando os restantes elementos nas suas atribuições.
Artigo 51º
Quando qualquer elemento da Direcção tenha sido demitido, por ausências sucessivas a reuniões ou por outra razão, ou quando se tenha demitido por sua iniciativa, este será substituido por outro indivíduo a convidar pela restante Direcção.
Artigo 52º
O(s) elemento(s) que entrarem serão ratificados na reunião da Assembleia Geral mais próxima.
Artigo 53º
No entanto, a demissão da maioria dos elementos da Direcção, pressupõe a queda desta e a realização de novas eleições para esse órgão, para conclusão do mandato.
Artigo 54º
O cargo de Presidente deixado vago por demissão, no âmbito do previsto no Artigo 51º será ocupado pelo Vice Presidente e o deste será ocupado por outro dos Directores. O elemento a entrar ocupará um dos cargos, que não seja a presidência ou a vice-presidência.
Capitulo VII
Concelho Fiscal
Artigo 55º
O Conselho Fiscal com competência fiscalizadora é constituído por três membros. Presidente e dois Secretários, devendo o Presidente ser Técnico Oficial de Contas.
Artigo 56º
Compete ao Conselho Fiscal:
A- Fiscalizar os actos de Administração financeira da Direcção;
B- Elaborar parecer sobre Relatório de Contas da Direcção, antes deste ser presente a aprovação em Assembleia Geral;
C- Requerer a convocação da Assembleia Geral, se o julgar necessário por motivo da situação financeira da Associação.
Artigo 57º
Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção e dar o seu parecer sempre que tal lhe seja solicitado por esta.
Capitulo VIII
Conselho Juridicional
Artigo 58º
O Conselho Jurisdicional com competência contenciosa é constituído por três membros.
Artigo 59º
Dos membros do Conselho Jurisdicional dois serão necessáriamente formados em Direito.
Artigo 60º
O Conselho Jurisdicional é um Órgão de consulta. Só tem poderes deliberativos quando dele se recorrer em última instância.
Artigo 61º
Compete ao Conselho Jurisdicional, colaborar com todos os Órgãos da AAG quando solicitado na interpretação de casos duvidosos em matéria jurídica.
§ ÚNICO -Decidir em última instância sobre questões de legalidade.
Artigo 62º
O Conselho Jurisdicional não tem competência para resolver assuntos do foro técnico do Atletismo.
Capitulo IX
Conselho de Arbitagem
Artigo 63º
O Conselho de Arbitragem funciona junto da Associação de Atletismo da Guarda.
Artigo 64º
O Conselho de Arbitragem é o órgão que coordena e administra a actividade dos Recordes Distritais de Atletismo. De entre outras competências definidas em Regulamento próprio, sobressaiem as seguintes:
A- Dirigir e coordenar toda a actividade dos juízes, na área da Associação, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Arbitragem (CNA);
B- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Associação de Atletismo da Guarda e do Regulamento do Conselho de Arbitragem;
C- Estabelecer normas que regulamentem o exercício da actividade dos juízes seus filiados;
D- Zelar pela total aplicação e cumprimento do Regulamento Técnico de Atletismo e Regulamento Geral de Competições, nomeadamente , do que fôr de sua responsabilidade;
E- Organizar e manter actualizada a ficha de cada juíz, com biografia, categoria, convocatórias, promoções, sansões, louvores, etc;
F- Recrutar e formar juízes através da realização de cursos;
G- Realizar acções de reciclagem para os juízes seus filiados;
H- Nomear os juízes para as competições organizadas pela Associação;
I- Designar os juízes para as provas nacionais, quando solicitado pelo CNA;
J- O Conselho de Arbitragem será constituído por três membros, dos quais um será o Presidente e os outros Vogais.
Capitulo X
Fundos Associativos
Artigo 65º
Os fundos da Associação de Atletismo da Guarda são formados por:
A- Quotas dos Clubes filiados;
B- Taxas de inscrição de atletas;
C- Eventuais receitas de Competições organizadas pela AAG;
D- Verbas que lhe couberem, quando a Federação Portuguesa de Atletismo delegue a Organização de qualquer prova à Associação;
E- Subsídios;
F- Duodécimos da F.P.A.;
G- Receitas eventuais;
H- Doações;
I- Peditórios;
J- Quantias provenientes de penalidades impostas pela Associação;
K- Quantias de protestos considerados improcedentes.
Capitulo XI
Competições
Artigo 66º
A Associação de Atletismo da Guarda tem por obrigação fazer disputar anualmente um conjunto de provas que constituam um Calendário Distrital de Competições.
Artigo 67º
Na organização de provas, a AAG, guiar-se-à pelos Regulamentos da Federação e por outros de âmbito distrital, desde que préviamente aprovados e divulgados.
Artigo 68º
A AAG, pode, sempre que o entenda, conferir prémios aos atletas e Clubes, participantes nas suas Organizações.
Artigo 69º
Poderá ainda atribuir outros prémios a atletas ou Clubes seus filiados que se venham a distinguir em provas organizadas por outros.
Artigo 70º
Os prémios que a Associação atribua tanto podem ser em troféus como em material, como monetários.
Artigo 71º
Por questões de conveniência a Associação pode juntar-se a outras Entidades na Organização de provas.
Capitulo XII
Disciplina
Artigo 72º
A acção disciplinar da AAG é exercida pela respectiva Direcção e recai sobre os Clubes filiados, seus dirigentes, delegados, atletas, treinadores ou quaisquer outros indivíduos que directamente estejam a eles ligados.
Artigo 73º
As penalidades podem ser:
A- Advertências;
B- Repreensões por escrito;
C- Multa (só para os Clubes);
D- Suspensões.
Artigo 74º
Além destas, a Direcção da AAG, pode propôr em Assembleia Geral, penas mais graves.
§ ÚNICO -Tratando-se de suspensão aplicada aos dirigentes e delegados dos clubes referenciados no Artigo 72º, ela terá de ser ratificada pela reunião da Assembleia Geral.
Artigo 75º
As penalidades aos Dirigentes da Associação só poderão ser aplicadas pela Assembleia Geral, competindo à Direcção somente a suspensão dos mesmos até à reunião da Assembleia Geral que deverá ser convocada no prazo máximo de dois meses.
Artigo 76º
Das decisões disciplinares tomadas pela Direcção poderá ser intreposto recurso dirigido ao Conselho Jurisdicional.
Artigo 77º
Para mais especificações acerca desta matéria deve ser consultado o Regulamento de disciplina da AAG.
Capitulo XIII
Filiação de Clubes e Atletas
Artigo 78º
Podem pedir filiação na Associação, Clubes legalmente constituídos, ou aqueles que o não sendo o concretizem no prazo de um ano.
§ ÚNICO -Se não se concretizar essa legalização, o Clube perderá os seus direitos.
Artigo 79º
Podem ainda filiar-se na AAG, Núcleos de Empresas, Secções, Escolas, ou outras entidades legalmente constituídas, desde que respeitam os Regulamentos da AAG
Artigo 80º
Haverá duas categorias de Clubes filiados:
Aqueles que têm cinco ou mais atletas filiados - Categoria A
Os que não têm, pelo menos, cinco atletas filiados - Categoria B
Artigo 81º
Para um clube se filiar, pela primeira vez, necessita:
A- Requerer, em papel timbrado, esse pedido, assinado pela Direcção;
B- Enviar um exemplar dos seus Estatutos à AAG;
C- Pagar as taxas correspondentes.
Artigo 82º
Considera-se, automáticamente, como não filiado o clube que prefaça duas épocas consecutivas sem ter qualquer atleta filiado.
Capitulo XIV
Disposições Gerais e Finais
Artigo 83º
A existência da AAG é de duração por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida pelas Entidades Oficiais nos casos previstos na lei, ou por Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
§ ÚNICO -A Assembleia Geral convocada para dissolver a Associação só poderá reunir se estiverem presentes todos os seus membros.
Artigo 84º
A Assembleia Geral, em caso de dissolução da AAG resolverá qual o destino a dar ao património da Associação.
§ ÚNICO -Ao efectivar-se a dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma Comissão liquidatária.
Artigo 85º
O poder supremo da AAG, reside na Assembleia Geral, de acordo com o postulado nos Estatutos e neste Regulamento.
Artigo 86º
Para todos os efeitos o ano Social da AAG corresponderá ao periodo da época desportiva.
Artigo 87º
A AAG considera a época de atletismo o periodo compreendido entre 16 de Outubro de cada ano e 15 de Outubro do ano seguinte.
Artigo 88º
Os Estatutos da Associação de Atletismo da Guarda e o Regulamento Geral Interno só poderão ser alterados em Assembleia Geral, convocada para tal fim.
Artigo 89º
Quaisquer propostas de Regulamento Administrativos para a Asociação terão de ser aprovados em Assembleia Geral e obrigam tanto como os Estatutos. Regulamentos Técnicos ou Regulamentos para Programas Específicos de Desenvolvimento do Atletismo Distrital serão aprovados pela Direcção da Associação.
Artigo 90º
A Associação de Atletismo da Guarda terá uma Secretaria Geral debaixo da dependência da Direcção, que além de dar andamento ao Expediente da Associação e ter o Arquivo em ordem, se obriga à execução de todas as directrizes da Direcção, e que sejam do seu âmbito.
Artigo 91º
A apresentação de listas para o preenchimento dos cargos dos Órgãos Sociais da Associação será dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos 15 dias de antecedência da realização de cada Assembleia Geral Eleitoral.
Artigo 92º
O processo eleitoral para os Corpos Sociais da AAG será realizado de acordo com o Regulamento eleitoral da Associação de Atletismo da Guarda.
Artigo 93º
Os Estatutos da AAG foram aprovados em 18/2/77 e foram publicados no Diário da República de 5/6/78.
Artigo 94º
A AAG foi fundada em 28/1/77 e os seus Estatutos foram registados no Cartório Notarial da Guarda em 21/3/78.
Artigo 95º
O Regulamento Geral Interno da Associação de Atletismo da Guarda foi aprovado nesta data e entra imediatamente em vigor.
Guarda, 19 de Outubro de 1996.