A Associação de Atletismo da Guarda pretendendo assegurar mais ordem no aspecto das transferências de atletas jovens elaborou um Regulamento Interno de Transferências para Atletas Infantis, Iniciados e Juvenis.
Com a sua entrada em vigor pretende-se igualmente fomentar o relacionamento e o diálogo entre os Clubes, diminuir algum mau estar existente, acabar com aliciamento de jovens atletas, compensar os Clubes pelo desgaste havido com material e formação e possibilitar aos Clubes reaver o seu património, ou parte dele.
Tem-se a noção que este Regulamento é arrojado e vanguardista, mas exige-se em face da prática existente em cada época de transferências.
1- Serve o presente Regulamento para especificar como devem ser realizadas as transferências de atletas Infantis, Iniciados e Juvenis, que envolvam Clubes filiados na Associação de Atletismo da Guarda.
2- Este Regulamento não interfere com o Regulamento de Transferências da FPA, apenas o complementa e tem como suporte o previsto no artigo desse Regulamento que dá às AR's a responsabilidade de internamente estabelecerem regras para estes escalões.
3- Salvo as excepções previstas a transferência de atletas destes escalões só é possível entre Clubes filiados nesta Associação.
4- Qualquer Clube é livre de transferir os atletas que entender.
5- As transferências só poderão ser realizadas dentro do período estabelecido (actualmente de 1 a 15 de Outubro).
6- A documentação a entregar na Associação será a prevista no Regulamento de Inscrição de Atletas, da FPA.
7- Tratando-se de atletas jovens e como tal sem vontade própria, as transferências de Infantis, Iniciados e Juvenis terão de ser acompanhadas de uma Declaração do pai (ou mãe) do atleta.
8- Na Declaração deve vir mencionado claramente que o pai (ou mãe) autoriza o filho a transferir-se de Clube.
9- A Declaração deve igualmente referir o nome do anterior Clube do atleta e o nome daquele para onde se transfere.
10- Se se transferir mais de um filho do mesmo pai na declaração será mencionado o nome de todos.
11- A acompanhar a declaração será apresentado o B.I. ou fotocópia para ser verificada a veracidade da assinatura.
12- A Declaração de autorização do pai poderá ser substituída por uma Declaração do Clube de onde o atleta é oriundo.
13- Transferências de atletas destes escalões (Infantis, Iniciados e Juvenis) que não sejam realizadas desta forma não serão autorizadas.
14- Quando um atleta Infantil, Iniciado ou Juvenil se transferir de Clube deve devolver ao anterior Clube o material que lhe tenha sido entregue: fato de treino, material de treino (pesos, discos, dardos, halteres, etc) e camisola de competição. A acompanhar a transferência deve ser entregue uma declaração do Clube dizendo que recebeu o material.
15- No entanto, o Clube pode libertar o atleta da obrigação da cláusula prevista no nº 14 e neste caso a transferência será acompanhada de uma declaração nesse sentido.