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Regulamento Provas de Estrada

Normas para A A.A.G.
Colocar o Visto de Aprovação / Enquadrar ou Colaborar

1. Visto de Aprovação

1.1 - O parecer ou visto é obrigatório, de acordo com a Portaria nº 1100/95 do Ministério da Administração Interna, de 07/09/1995, publicada no Diário da República nº 207.

1.2 - Para a AAG colocar o visto, ou emitir o parecer, a Organização da Prova terá de pagar a seguinte taxa:

Provas Clubes filiados na AAG - Isentos
Provas Clubes filiados na AAG c/ Prémios Monetários - 2% sobre total dos Prémios Monetários
Provas Outros Organizadores c/ Juizes C.R.Arbitragem - 25.000$00
Provas Outros Organizadores s/ Juizes C.R.Arbitragem - 30.000$00

1.3- A AAG não se responsabiliza por pareceres ou vistos fora dos prazos previstos na Portaria referida em 1.1. Também não concede pareceres ou coloca vistos quando a documentação não for acompanhada pela importância da respectiva taxa.


Nas Provas de Outros Organizadores sem Juizes do Conselho Regional de Arbitragem, terá de haver a presença de um Delegado Técnico da Associação de Atletismo da Guarda.

2. Condições para colocação do Visto ou Parecer

Provas de Clubes Filiados na AAG

Provas de outros organizadores

  • 2.1 Prova incluída no Calendário ou a incluir
  • 2.2 Regulamento que respeite os escalões etários dessa época
  • 2.3 Respeite as distâncias máximas regulamentares para cada escalão eindicadas no Mapa abaixo
  • 2.4 Não colida com outra prova na mesma data
  • 2.5 Não seja no período de Férias da AAG
  • 2.6 No Regulamento e Cartazes tem de vir a menção à colaboração da AAG
  • 2.7 A AAG resolve todos os assuntos de ordem técnica
    Respeite o ponto 5

 


  • 2.8 Aplicáveis os pontos 2.2 - 2.3 - 2.4 - 2.6 - 2.7 e ainda:
  • 2.9 A solicitação tem de entrar dentro dos prazos indicados na Portaria 1100/95 do MAI
  • 2.10 Pague as taxas de Aprovação indicadasem 1.2

Para melhor esclarecimento do ponto 2.1 define-se o que é Calendário: "É um conjunto de provas marcadas ou a marcar que venham de encontro aos critérios que a AAG tem estabelecidos para o fomento e desenvolvimento do Atletismo".

Distâncias Limite a Observar em Provas de Estrada

Escalão

Masculinos

Femininos

Benjamins

1 000 m a 2 000m

1 000 m a 2 000m

Infantis

1 000 m a 2 000m

1 000 m a 2 000m

Iiniciados

2 000 m a 3 000m

2 000 m a 3 000m

Juvenis

3 000 m a 5 000m

3 000 m a 4 000m

Juniores

5 000 m a 10 000m

5 000 m a 8 000m

Seniores

todas as distâncias

todas as distâncias

Veteranos

todas as distâncias

todas as distâncias

3. Condições para a AAG colaborar ou enquadrar


Clubes filiados:

Aplicáveis os pontos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9

Outros Organizadores:

Aplicáveis os pontos: 2.2, 2.3, 2.4, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9

4. Competidores

4.1- Em todas as Provas de Estrada a enquadrar pela Associação de Atletismo da Guarda não podem participar atletas federados em representação de Clubes que não sejam os seus.

4.2- Nas Provas de Estrada a enquadrar pela AAG não podem competir atletas com menos de 10 anos de idade.

4.3- Esta determinação 4.2 aplica-se igualmente a Provas de Corta Mato.

5. Entrada em Vigor

5.1- O Regulamento foi revisto e aprovado em Reunião de Direcção da Associação de Atletismo da Guarda a 19/10/99, entrando as novas normas imediatamente em vigor.

6. Alterações

6.1- No inicio de cada época a Associação de Atletismo da Guarda poderá actualizar os valores mencionados neste documento ou, eventualmente, outro articulado, para a adequação à regulamentação em vigor.

Se quiser solicitar um parecer sobre uma prova de estrada, entre em contacto connosco.

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