Normas para A A.A.G.
Colocar o Visto de Aprovação / Enquadrar ou Colaborar
1. Visto de Aprovação
1.1 - O parecer ou visto é obrigatório, de acordo com a Portaria nº 1100/95 do Ministério da Administração Interna, de 07/09/1995, publicada no Diário da República nº 207.
1.2 - Para a AAG colocar o visto, ou emitir o parecer, a Organização da Prova terá de pagar a seguinte taxa:
Provas Clubes filiados na AAG - Isentos
Provas Clubes filiados na AAG c/ Prémios Monetários - 2% sobre total dos Prémios Monetários
Provas Outros Organizadores c/ Juizes C.R.Arbitragem - 25.000$00
Provas Outros Organizadores s/ Juizes C.R.Arbitragem - 30.000$001.3- A AAG não se responsabiliza por pareceres ou vistos fora dos prazos previstos na Portaria referida em 1.1. Também não concede pareceres ou coloca vistos quando a documentação não for acompanhada pela importância da respectiva taxa.
Nas Provas de Outros Organizadores sem Juizes do Conselho Regional de Arbitragem, terá de haver a presença de um Delegado Técnico da Associação de Atletismo da Guarda.
2. Condições para colocação do Visto ou Parecer
Provas de Clubes Filiados na AAG |
Provas de outros organizadores |
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Para melhor esclarecimento do ponto 2.1 define-se o que é Calendário: "É um conjunto de provas marcadas ou a marcar que venham de encontro aos critérios que a AAG tem estabelecidos para o fomento e desenvolvimento do Atletismo". |
Distâncias Limite a Observar em Provas de Estrada
Escalão |
Masculinos |
Femininos |
Benjamins |
1 000 m a 2 000m |
1 000 m a 2 000m |
Infantis |
1 000 m a 2 000m |
1 000 m a 2 000m |
Iiniciados |
2 000 m a 3 000m |
2 000 m a 3 000m |
Juvenis |
3 000 m a 5 000m |
3 000 m a 4 000m |
Juniores |
5 000 m a 10 000m |
5 000 m a 8 000m |
Seniores |
todas as distâncias |
todas as distâncias |
Veteranos |
todas as distâncias |
todas as distâncias |
3. Condições para a AAG colaborar ou enquadrar
Clubes filiados:
Aplicáveis os pontos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9
Outros Organizadores:
Aplicáveis os pontos: 2.2, 2.3, 2.4, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9
4. Competidores
4.1- Em todas as Provas de Estrada a enquadrar pela Associação de Atletismo da Guarda não podem participar atletas federados em representação de Clubes que não sejam os seus.
4.2- Nas Provas de Estrada a enquadrar pela AAG não podem competir atletas com menos de 10 anos de idade.
4.3- Esta determinação 4.2 aplica-se igualmente a Provas de Corta Mato.
5. Entrada em Vigor
5.1- O Regulamento foi revisto e aprovado em Reunião de Direcção da Associação de Atletismo da Guarda a 19/10/99, entrando as novas normas imediatamente em vigor.
6. Alterações
6.1- No inicio de cada época a Associação de Atletismo da Guarda poderá actualizar os valores mencionados neste documento ou, eventualmente, outro articulado, para a adequação à regulamentação em vigor.
Se quiser solicitar um parecer sobre uma prova de estrada, entre em contacto connosco.