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Regulamento Eleitoral

Em condições normais a Associação de Atletismo da Guarda realizará eleições para os seus Órgãos Sociais de 4 em 4 anos.
Completando o referido no Regulamento Geral Interno da Associação serve este regulamento eleitoral para definir tudo o que disser respeito aos actos eleitorais.

Artigo 1º
Os Corpos Gerentes da Associação de Atletismo da Guarda são eleitos pelo periodo de 4 anos, por escrutineo secreto, em Assembleia Geral Extraordinária, também designada Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada para o efeito.

Artigo 2º
A eleição dos Corpos Gerentes terá lugar no mês de Setembro, em anos de realização de Jogos Olímpicos.

Artigo 3º
Só poderão ser eleitos para os Corpos Gerentes da Associação, os indivíduos maiores de 18 anos e que satisfaçam todas as condições impostas pelo Regulamento Geral Interno da Associação.

Artigo 4º
A composição dos Corpos Gerentes da Associação de Atletismo da Guarda terá de ser realizada de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno da Associação.

Artigo 5º
Serão recusadas candidaturas que não cumpram o estabelecido nos artigos 3º e 4º deste Regulamento eleitoral.

Artigo 6º
A apresentação de listas para o preenchimento dos cargos dos Órgãos Sociais da Associação será dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com, pelo menos, 15 dias de antecedência da realização de cada Assembleia Geral Eleitoral.

Artigo 7º
Não se aceita a apresentação de listas isoladas para qualquer dos Órgãos. A apresentação de uma lista pressupõe a candidatura em todos os Órgãos.

Artigo 8º
A entrega de listas terá de ser feita em mão própria, (por um mandatário) na Secretaria da Associação de Atletismo da Guarda, dentro do seu horário normal de funcionamento, devendo ser passada uma declaração em como a lista foi recebida, ou directamente ao Presidente da Assembleia Geral.

Artigo 9º
Por sua vez a Secretaria da Associação entregá-la-à ao Presidente da Assembleia Geral, no mais curto espaço de tempo pssível.

Artigo 10º
O Presidente da Assembleia depois de verificar se a composição da lista está de acordo com o estipulado no Regulamento Geral Interno, rubrica o cabeçalho de cada uma das folhas.

Artigo 11º
O mandatário da lista deverá deixar na Associação de Atletismo da Guarda o seu contacto.

Artigo 12º
Logo que termine o prazo de entregas das listas (às 18 h30 do 15º dia anterior ao acto eleitoral) o Presidente da Assembleia Geral promoverá uma reunião com os mandatários das listas concorrentes para decisão acerca da numeração das mesmas e para combinar pormenores acerca da Campanha eleitoral.

Artigo 13º
As eleições serão marcadas com a antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 14º
Cada Clube com a categoria A, definida no Artigo 80º do Regulamento Geral Interno da AAG terá direito a um voto.

Artigo 15º
O voto será feito em impresso próprio e colocado em urna eleitoral, à disposição dos clubes, na Mesa da Assembleia Geral, durante o periodo de uma hora.

Artigo 16º
Este Regulamento eleitoral da Associação de Atletismo da Guarda foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de Outubro de 1996 estando em vigor a partir dessa data.

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