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Regulamento das Selecções Distritais

A Associação de Atletismo da Guarda tem vindo, ao longo de vários anos a participar em encontros com outras Associações congéneres e em Competições organizadas pela Federação Portuguesa de Atletismo, tendo em vista a prossecução dos seguintes Objectivos:

A- Possibilitar um contacto competitivo que permita aos atletas testarem-se com
concorrentes com os quais habitualmente não competem;
B- Permitir uma racionalização de meios e dar aos Clubes seus filiados a possibilidade
de, sem encargos financeiros, terem os seus atletas mais representativos num Quadro Competitivo de qualidade;
C- Procurar uma melhoria de marcas recorrendo-se para o efeito a instalações
desportivas de qualidade;
D- Facilitar uma troca de experiências entre técnicos e atletas de diferentes regiões.

As selecções Distritais só existem para benefício dos Atletas e dos Clubes e nesse sentido espera-se que eles colaborem.

1- Por Selecção Distrital entende-se o conjunto de atletas que foram escolhidos para representar a Associação de Atletismo da Guarda em Torneios de âmbito Regional, Inter-distrital, Nacional, Internacional ou outro.

2- No início da Época Desportiva a Associação apresentará aos Clubes seus filiados um Calendário de Provas e as possíveis participações a nível de Selecções.

3- As formas de escolher os atletas para as Selecções podem ser:
3.1- Por convite; 3.2- Por apuramento; 3.3- Por delegação.

4- As convocatórias serão da responsabilidade da Direcção sob indicação ou proposta do Director Técnico Regional ou outro Técnico eventualmente convidado para Seleccionador e recaem sobre os atletas filiados na AAG.

5- As convocatórias serão feitas por escrito (geralmente por comunicado), directamente para os Clubes. Só em situações muito especiais ou em substituições de última hora se utilizarão outros meios.

6- É da responsabilidade dos Clubes avisar os seus atletas que foram seleccionados.

7- Esse aviso deverá ser efectuado com a maior brevidade possível, logo que os Clubes recebam a indicação dos seleccionados.

8- As convocatórias deverão indicar o local e o tipo de competição, bem como a data da sua realização, a data e horários de deslocação e o nome de todos os atletas convocados e as provas em que cada um participará.

9- A forma de acompanhamento/enquadramento de cada Selecção será a seguinte:

9.1 - Se houver lugar a um só técnico, este deverá ser o Director Técnico Regional ou , no seu impedimento, outro nomeado para o efeito;
9.2 - Se houver lugar a mais técnicos estes serão convidados pela Direcção da Associação de Atletismo , depois de ouvido o DTR;
9.3 - Se houver indisponibilidade ou impedimento de qualquer técnico convidado acompanhar a selecção, deverá a AAG ser informada, desse facto, com a maior brevidade possível.
9.4 - Os lugares de Dirigentes deverão em primeiro lugar ser ocupa- dos pelos Directores da Associação.

10- É obrigação de todos os Clubes colaborar e pugnar para se diminuir ou acabar com as faltas às selecções.

11- Os Clubes deverão providenciar, sempre, no sentido dos seus seleccionados representarem o Distrito, quando para tal forem escolhidos.

12- Os atletas convocados que, por motivo de força maior, não possam dar o seu contributo à Selecção, deverão justificar a sua ausência dentro de um prazo que possibilite a sua substituição, devendo a respectiva comunicação ser efectuada por escrito.

13- As Selecções Distritais serão escolhidas para todas as representações tendo em vista a sua melhor qualidade em termos globais e de acordo com as necessidades da equipa. A única excepção será na eventualidade de se aplicar o ponto 14 e o ponto 3.2.

14- Nalgumas situações pontuais poderá eventualmente haver a realização de Torneios de apuramento.

15- Em todas as provas em representação da Selecção Distrital os atletas obrigam-se a participar com, pelo menos, a camisola da selecção, que será fornecida pela Associação de Atletismo da Guarda.

16- No final de cada Competição o equipamento distribuído deverá ser devolvido ao responsável da Selecção.

17- A todos os componentes das Seleções Distritais, e sempre que a AAG tenha meios disponíveis, deverá ser oferecida uma pequena lembrança que perpetue esse acontecimento (NOTA: Esta medida não tem carácter vinculativo).

18- Todos os atletas Juvenis ou de escalões superiores que durante o seu desempenho (em representação da Selecção Distrital) superem qualquer Record Distrital receberão como recordação a camisola da Selecção, com que competiram. No entanto, cada atleta, nestas condições só poderá receber uma camisola por época.

19- Os atletas que tenham recebido a titulo definitivo (ponto 15) camisolas da Selecção, não as podem utilizar em provas em que estejam a representar os seus Clubes;

20- A Associação possibilita que os atletas de escalões superiores a Juvenis fiquem com o equipamento para recordação, desde que o adquiram na seguinte base:
Camisola - 2 500$00; Calções - 2 500$00; Fato de Treino - 20 000$00

21- Todos os representantes da Selecção Distrital ficam obrigados (durante as deslocações) à obediência aos responsáveis (acompanhantes) de cada selecção.

22- Os atletas que faltem às convocatórias e não justifiquem a sua ausência poderão ficar sujeitos a sanções, que podem ir desde advertências, à não convocação para a ocasião seguinte ou mesmo a suspensões mais pesadas.

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